Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
EMBARGADO: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSE VIEIRA FILHO DECISÃO Diante da remoção deste signatário à Quarta Câmara de Direito Privado (antiga Sexta Câmara Cível), autorizada pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça em Sessão Ordinária realizada em 24/01/2024, determino a redistribuição deste feito ao(a) Sucessor(a) Legal junto a este Colegiado, nos termos art. 62 do RITJMA, in verbis: Art. 62. Efetuada a remoção prevista no art. 59 ou aprovada a permuta referida no artigo anterior, o desembargador assumirá o acervo processual existente no órgão de destino na respectiva vaga, permanecendo vinculado, no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido dia para julgamento, na qualidade de revisor, bem como nas ações originárias cuja instrução esteja concluída. Assim, consubstanciado no dispositivo legal citado, determino a remessa dos autos ao setor de Distribuição para proceder a redistribuição do feito ao Desembargador(a) sucessor(a) neste Colegiado. Cumpra-se. São Luís/MA, data pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO N.º 0801347-81.2018.8.10.0056
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
EMBARGADO: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSE VIEIRA FILHO DECISÃO Diante da remoção deste signatário à Quarta Câmara de Direito Privado (antiga Sexta Câmara Cível), autorizada pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça em Sessão Ordinária realizada em 24/01/2024, determino a redistribuição deste feito ao(a) Sucessor(a) Legal junto a este Colegiado, nos termos art. 62 do RITJMA, in verbis: Art. 62. Efetuada a remoção prevista no art. 59 ou aprovada a permuta referida no artigo anterior, o desembargador assumirá o acervo processual existente no órgão de destino na respectiva vaga, permanecendo vinculado, no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido dia para julgamento, na qualidade de revisor, bem como nas ações originárias cuja instrução esteja concluída. Assim, consubstanciado no dispositivo legal citado, determino a remessa dos autos ao setor de Distribuição para proceder a redistribuição do feito ao Desembargador(a) sucessor(a) neste Colegiado. Cumpra-se. São Luís/MA, data pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO N.º 0801347-81.2018.8.10.0056
28/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:02
Determinada a Redistribuição
10/02/2024, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 00:02
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 08:30
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - Terceira Câmara de Direito Público Processo nº 0801347-81.2018.8.10.0056 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
25/01/2024, 00:00
Mero expediente
24/01/2024, 06:53
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 15:24
Recebimento (competência exclusiva)
01/12/2023, 15:23
Distribuição (sorteio)
01/12/2023, 15:23
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Embargante: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(a) do(a)
EMBARGANTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
Embargado: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0801347-81.2018.8.10.0056 Classe: Embargos à execução Fiscal Defiro o pedido das partes e determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento anteriormente designada. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se há outras provas a serem produzidas, especificando-as, advertindo os litigantes de que, se não houver necessidade de produção de outras provas, o feito será julgado antecipadamente (art. 17, parágrafo único, da LEF). Findo o prazo supra, se as partes não apresentarem interesse na produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, assinatura eletrônica e data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz de Direito designado pela Portaria-CGJ nº 1558/2023
05/05/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801347-81.2018.8.10.0056.
Requerente: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875-SC)
Requerido: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Diante da certidão retro, redesigno a audiência de instrução para o dia 07 de fevereiro de 2023, às14hs, por videoconferência. Renovem-se as intimações e demais atos necessários. Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1 VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Ação: [Multas e demais Sanções]
26/10/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - TERMO DE AUDIÊNCIA Época e Local: Dia 31 (trinta e um) de maio de 2022, às 09:00 horas, sala de audiência do Juízo de Direito da 1ª Vara, Fórum Desembargador João Miranda Sobrinho, Rua do Bambu, 689, nesta cidade. Presentes: a MM.ª Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Denise Cysneiro Milhomem e o Técnico Judiciário, João Campos Souza Neto. Feito o pregão, compareceu (ram): o Autor, Itau Unibanco representado pelo Dr Jean, OAB-SC 52801 e a Procuradora do Estado. Iniciada a audiência, Juíza verificou a impossibilidade de acesso ao sistema PJE, de modo a permitir a leitura do processo, tendo comunicado as partes, porém, neste momento a Procuradora do Estado saiu da sala de audiência, Assim, não fora possível dar continuidade a audiência, sendo remarcada de modo virtual, por nenhuma das partes residirem em Santa Inês. Termo de Deliberação: “Despacho. Redesigno audiência para o dia 23/06/2022, às 10h, por sistema de vídeo conferência. Intimem-se as partes”. Do que para constar digitei este termo que depois de lido e achado conforme vai assinado. EuTécnico Judiciário, digitei. Juíza _________________________ Dr.ª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito Requerente _______________________________ Itaú Unibanco
02/06/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Embargante: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
Embargado: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0801347-81.2018.8.10.0056 Designo audiência de instrução, com o objetivo de se ouvir o representante do Estado do Maranhão, e o preposto do Estado do Maranhão, a respeito dos fatos declinados na peça inicial, para fins de esclarecimento ao Juízo, que será realizada no dia 31 de maio de 2022, às 9 horas, independente de pedido de cancelamento das partes. Intimem-se. Santa Inês, MA, data do sistema e assinatura eletrônica.
24/03/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Embargante: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
Embargado: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0801347-81.2018.8.10.0056 Designo audiência de instrução, com o objetivo de se ouvir o representante do Estado do Maranhão, e o preposto do Estado do Maranhão, a respeito dos fatos declinados na peça inicial, para fins de esclarecimento ao Juízo, que será realizada no dia 31 de maio de 2022, às 9 horas, independente de pedido de cancelamento das partes. Intimem-se. Santa Inês, MA, data do sistema e assinatura eletrônica.