Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrente: Banco BMG S.A. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/MA 10.530-A) Recorrida: Maria Francisca Ribeiro da Silva Advogados: João Alberto da Costa Santos (OAB/MA 16.200-A) e outra DECISÃO.
Decisão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0801357-70.2022.8.10.0029
Trata-se de recurso especial, interposto pelo Banco BMG S/A., com fundamento no art. 105, III, ‘a’ e ‘c’, da CF, visando à reforma do acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJMA. Uma das questões discutidas no recurso especial é a suposta ofensa ao art. 42, parágrafo único, do CDC, que já é objeto do Tema Repetitivo n. 929, no qual o Superior Tribunal de Justiça definirá a exata compreensão do dispositivo legal e as hipóteses de sua aplicação. O julgamento ainda está pendente e há determinação de suspensão nacional dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão.
Ante o exposto, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até pronunciamento do STJ sobre a questão, nos termos do art.1.030, III, do CPC. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa 1º Vice-Presidente