Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: CARLOS ROBERTO SOUZA SANTOS, IZELTA COSTA SILVA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: ANA CLEIA LOPES VIANA, A C LOPES VIANA - ME ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB 4181-MA), STEPHANY VALE DE SOUSA (OAB 25513-MA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Imperatriz, 7 de junho de 2024. Serve o presente expediente como intimação. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 111831
Intimação - PROCESSO N.º 0804239-11.2018.8.10.0040 PARTE
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A e da parte requerida ANA CLEIA LOPES VIANA e outros por Advogados do(a)
REU: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: Ao teor do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo: (i) PROCEDENTE EM PARTE o pedido de indenização por danos materiais para condenar os requeridos solidariamente ao pagamento de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais); (ii) PROCEDENTE EM PARTE o pedido de indenização por danos morais, para condenar os requeridos solidariamente ao pagamento do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada um dos autores, totalizando a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (iii) IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na exordial. O valor a ser pago pelos danos materiais deverá ser corrigido monetariamente a partir do efetivo prejuízo, ou seja, da data do sinistro (súmula 43 do STJ), acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. O valor da reparação pelos danos morais deverá ser corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença e os juros de mora partir do evento danoso (súmula 362 e 54 do STJ). A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se. Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 08 de Maio de 2024. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 119396
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804239-11.2018.8.10.0040 REQUERENTE(S): CARLOS ROBERTO SOUZA SANTOS e outros ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA) REQUERIDA(S): ANA CLEIA LOPES VIANA e outros ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB 4181-MA), STEPHANY VALE DE SOUSA (OAB 25513-MA) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente CARLOS ROBERTO SOUZA SANTOS e outros por Advogado do(a)
09/05/2024, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Considerando que o documento juntado com a petição de id. 85452953 tem o potencial de influenciar no julgamento do feito, ouçam-se os autores, em 5 dias. Decorrido o prazo, retornem-me conclusos para julgamento, independentemente de manifestação. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804239-11.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CARLOS ROBERTO SOUZA SANTOS e outros REQUERIDA(S): ANA CLEIA LOPES VIANA e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CARLOS ROBERTO SOUZA SANTOS e outros, por Advogado/Autoridade do(a)