Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO JOCEBISPO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) ato ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº 0802715-62.2020.8.10.0022 SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº: 0802715-62.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIO JOCEBISPO DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO SA, pelas alegações descritas no ID 94845367. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado (ID 99917899), indicando como valor que entende devido o importe de R$ 14.289,79 (quatorze mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos). A parte exequente concordou com o valor depositado pelo executado, requerendo a expedição de alvará (ID 117045161). Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o relatório. Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, II do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II –a obrigação for satisfeita; Pelo que se depreende dos autos, o executado impugnou (ID 99917899) o cumprimento de sentença, havendo anuência (ID 117045161) pela parte exequente do valor depositado pelo executado (ID 99917900).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado e JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a petição de ID 117045161 e a procuração de ID 34699368, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais para transferência do valor depositado (ID 99917900) para a conta bancária indicada no ID 117045161, com as cautelas de praxe, nos moldes estabelecidos pelo normativo pertinente. Após o recebimento dos referidos documentos, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas pela parte executada. Expedientes necessários. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Açailândia-MA, data do sistema. MARILIA NOBRE MIRANDA Juíza de Direito, Respondendo ".