Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargantes: Seguradora Líder dos consórcios do Seguro Dpvat S.A. e Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Advogado: Tibério Cavalcante - OAB/MA nº 23.280-A
Embargado: Francisco Cleuton da Cruz Advogado: Tarciso Alves Gomes OAB/MA nº 8.918 Relatora: Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro EMENTA Embargos de Declaração. Ausência de Quaisquer dos Vícios Listados pelo Art. 1.022 do CPC/2015. Mero Inconformismo com o Julgamento de Mérito. Pretensão de Reforma da Decisão. Impossibilidade. Rejeição dos Embargos. I. Os Embargos de Declaração é o Recurso Previsto no Art. 1.022 do CPC/2015, cujo objetivo é Sanar omissões, contradições, obscuridade ou erro material, não se prestando, todavia, a modificar a decisão quando o pedido se revela mero inconformismo da parte, ou objetive alterar ou reconsiderar a decisão, ou, ainda, a enfrentar o mérito recursal. II. In casu, por ocasião do julgamento da Apelação, foi suficientemente enfrentada toda a matéria meritória, de modo que, a pretexto de sanear o julgado, o Embargante pretende tão somente a modificação do seu teor, a fim de obter resultado favorável. III. Embargos de Declaração Conhecidos e Rejeitados. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 26 de novembro de 2024 às 15h00min e término em 03 de dezembro de 2024 às 14h59min. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0825079-91.2020.8.10.0001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0825079-91.2020.8.10.0001, em que figuram as partes acima identificadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e REJEITAR os embargos de declaração opostos, nos termos do voto da relatora. Votaram os Juízes, em Substituição no Segundo Grau, Edimar Fernando Mendonça de Sousa, Rosaria de Fátima Almeida Duarte e a Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro (Relatora). Sessão Virtual da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 26 de novembro de 2024 às 15h00min e término em 03 de dezembro de 2024 às 14h59min. Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora