Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARLINDO KNEBRE Advogado(s) do reclamante: MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO (OAB 8377-MA), RAYJONNY NOLETO COUTINHO BARROS (OAB 16045-MA) ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR (OAB 5227-MA), VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA (OAB 4749-MA), LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA (OAB 5517-MA), THASSIA MENDES DA SILVA (OAB 14467-MA), GABRIELA OLIVEIRA MOREIRA (OAB 19802-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da DECISÃO de ID:137498545, da ação acima identificada. DECISÃO:
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801099-45.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos... Defiro pedido de ID 133757215 até o julgamento do mérito recurso interposto e trânsito da decisão em segunda instância. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARLINDO KNEBRE Advogado(s) do reclamante: MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO (OAB 8377-MA), RAYJONNY NOLETO COUTINHO BARROS (OAB 16045-MA) ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR (OAB 5227-MA), VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA (OAB 4749-MA), LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA (OAB 5517-MA), THASSIA MENDES DA SILVA (OAB 14467-MA), GABRIELA OLIVEIRA MOREIRA (OAB 19802-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da DECISÃO de ID:137498545, da ação acima identificada. DECISÃO:
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801099-45.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos... Defiro pedido de ID 133757215 até o julgamento do mérito recurso interposto e trânsito da decisão em segunda instância. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
19/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
18/12/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:59
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 22:13
Decurso de Prazo
11/10/2024, 03:06
Decurso de Prazo
11/10/2024, 03:06
Publicação
10/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 02:26
Decurso de Prazo
09/10/2024, 04:27
Decurso de Prazo
09/10/2024, 04:27
Decurso de Prazo
09/10/2024, 04:27
Decurso de Prazo
09/10/2024, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - 0801099-45.2017.8.10.0026 [Perdas e Danos, Fornecimento de Energia Elétrica] ARLINDO KNEBRE EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA
Trata-se de Embargos de Declaração em que figuram como partes aquelas em epígrafe, no bojo do qual alega a embargante a existência de omissão na sentença embargada. A parte Embargada foi intimada, tendo apresentado contrarrazões, impugnando um a um os argumentos do Embargante em ID 131262650. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Os embargos de declaração são cabíveis quando na decisão embargada houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. No caso dos autos, o que se observa é que o embargante pretende a reanálise do mérito da decisão embargada, o que deve ser objeto de recurso cabível, à superior instância. Assim, não havendo qualquer omissão na decisão embargada, mas mera pretensão de rediscussão de matérias a respeito das quais já houve apreciação judicial, a rejeição dos Embargos é medida que se impõe. Isso posto, conheço do recurso interposto, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença embargada. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e, em caso positivo, arquivem-se com baixas. Balsas/MA, 8 de outubro de 2024. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Balsas/MA
09/10/2024, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/10/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARLINDO KNEBRE EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO
Intimação - 0801099-45.2017.8.10.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Balsas/MA, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas
02/10/2024, 00:00
Mero expediente
01/10/2024, 13:09
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 08:39
Documento (Certidão)
27/09/2024, 08:38
Petição (Embargos de declaração)
23/09/2024, 21:51
Publicação
17/09/2024, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARLINDO KNEBRE Advogado(s) do reclamante: MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO (OAB 8377-MA), RAYJONNY NOLETO COUTINHO BARROS (OAB 16045-MA) ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR (OAB 5227-MA), VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA (OAB 4749-MA), LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA (OAB 5517-MA), THASSIA MENDES DA SILVA (OAB 14467-MA), GABRIELA OLIVEIRA MOREIRA (OAB 19802-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 128493772, da ação acima identificada. SENTENÇA: A Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A apresentou embargos de declaração de Id id 102143820, questionando a decisão de ID 97608420, alegando a presença de erro material e pleiteando efeitos modificativos na sentença. O objetivo dos embargos era aclarar omissões sobre a não fixação de honorários advocatícios a favor da embargante, apesar da decisão que reconheceu parcialmente a procedência de sua impugnação ao cumprimento de sentença. A embargante também pediu a condenação do embargado ao pagamento das verbas de sucumbência, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita. Alega que a decisão omitiu a condenação do embargado aos honorários advocatícios, que deveria ter sido fixada em razão da procedência parcial da impugnação ao cumprimento de sentença. A embargante argumenta que o reconhecimento parcial da impugnação justifica a fixação da verba sucumbencial, sendo irrelevante o fato de o embargado ser beneficiário da justiça gratuita. O embargado contesta os argumentos da embargante, alegando que o pedido de honorários sucumbenciais é descabido, considerando que o processo envolve cumprimento de sentença e as astreintes foram fixadas dentro dos parâmetros determinados na decisão inicial. Argumenta que a justiça gratuita do embargado impede a condenação em honorários, afastando, assim, a necessidade de qualquer condenação adicional. O CPC/2015 permite o acolhimento de embargos de declaração para sanar omissões ou erros materiais. No caso em análise, a decisão anterior deixou de arbitrar honorários advocatícios, mesmo com o reconhecimento parcial da impugnação da embargante. O fato de o embargado ser beneficiário da justiça gratuita não o exime automaticamente da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. A justiça gratuita apenas suspende a exigibilidade de tais honorários, mas não afasta a responsabilidade de pagamento em caso de melhoria financeira futura.
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801099-45.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A, para sanar a omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios, nos seguintes termos: 1. Condeno o embargado, Arlindo Knebre, ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerando o reconhecimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme previsto no art. 85, § 2º, do CPC/2015. 2. Suspendo a exigibilidade da cobrança dos honorários de sucumbência, em razão do benefício da justiça gratuita concedido ao embargado, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do CPC/2015. A suspensão permanecerá em vigor até que se comprove que o embargado não mais se encontra em situação de hipossuficiência econômica, conforme previsto em lei. 3. Mantenho inalterados os demais termos da decisão embargada, tendo em vista que os embargos de declaração visaram exclusivamente a correção da omissão quanto à condenação em honorários. Publique-se. Intime-se. Balsas/MA, 04/09/2024 Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 04/09/2024 17:36:31 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 128493772 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
16/09/2024, 00:00
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
04/09/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 10:27
Decurso de Prazo
21/08/2024, 06:02
Decurso de Prazo
21/08/2024, 06:02
Decurso de Prazo
21/08/2024, 06:02
Decurso de Prazo
21/08/2024, 06:02
Decurso de Prazo
21/08/2024, 06:02
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:00
Publicação
13/08/2024, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ARLINDO KNEBRE Advogados do(a)
EXEQUENTE: MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO - MA8377, RAYJONNY NOLETO COUTINHO BARROS - MA16045
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) ESPÓLIO DE: GABRIELA OLIVEIRA MOREIRA - MA19802, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO de ID: 126169365, da ação acima identificada. FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801099-45.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/08/2024, 00:00
Mero expediente
08/08/2024, 16:08
Documento (Informações)
24/05/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 11:21
Documento (Certidão)
22/01/2024, 11:21
Mero expediente
17/01/2024, 23:00
Decurso de Prazo
06/10/2023, 17:35
Decurso de Prazo
06/10/2023, 17:35
Decurso de Prazo
06/10/2023, 17:35
Decurso de Prazo
06/10/2023, 17:35
Decurso de Prazo
06/10/2023, 16:15
Decurso de Prazo
06/10/2023, 16:14
Decurso de Prazo
06/10/2023, 16:13
Decurso de Prazo
06/10/2023, 13:21
Decurso de Prazo
06/10/2023, 13:21
Decurso de Prazo
06/10/2023, 13:21
Decurso de Prazo
06/10/2023, 13:20
Decurso de Prazo
06/10/2023, 13:20
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:11
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:11
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:11
Decurso de Prazo
05/10/2023, 11:27
Decurso de Prazo
05/10/2023, 11:27
Decurso de Prazo
05/10/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 16:22
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 12:48
Documento (Certidão)
04/10/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 22:46
Publicação
29/09/2023, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 12:58
Publicação
29/09/2023, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ARLINDO KNEBRE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO - MA8377, RAYJONNY NOLETO COUTINHO BARROS - MA16045
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO CONTADORIA ID 100948886, bem com para apresentar impugnação ao Embargos de Declaração ID 102143820 da ação acima identificada. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801099-45.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ARLINDO KNEBRE
REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, GABRIELA OLIVEIRA MOREIRA - MA19802 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO CONTADORIA ID 100948886, da ação acima identificada. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0801099-45.2017.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/09/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ARLINDO KNEBRE Advogados: MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO - MA8377, RAYJONNY NOLETO COUTINHO BARROS - MA16045
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados: THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, GABRIELA OLIVEIRA MOREIRA - MA19802 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DECISÃO DE ID:97608420 da ação acima identificada. DECISÃO:"Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em que figuram como partes aquelas em epígrafe. No tocante à concessão do efeito suspensivo, entendo que razão assiste à impugnante, na medida em que o feito está garantido por apólice de seguro garantia, em montante correspondente ao valor exequendo, acrescido de 30%, nos moldes autorizados pelo art. 848, parágrafo único, do CPC, motivo pelo qual
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801099-45.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) recebo a presente impugnação no efeito suspensivo.Quanto à inexigibilidade da obrigação, por ausência de intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer, entendo que não merece acolhida, haja vista que a referida intimação pessoal restou suprida com o comparecimento espontâneo da executada nos autos, o que se deu com a petição de id 78050907, data em que a Executada tomou ciência inequívoca da obrigação de fazer que lhe fora imposta, não podendo, pois, alegar desconhecimento acerca da necessidade de cumprimento da referida obrigação.De igual modo, embora alegue a Executada que uma equipe de técnicos teria se dirigido ao imóvel do Exequente para realizar a ligação de energia elétrica determinada na sentença exequenda, e lá chegando, teria obtido a informação, por parte do filho do Exequente, de que este não mais possuída interesse na ligação, por ter vendido o imóvel, é de ver-se que a Executada não apresentou qualquer comprovação do alegado, ou documentação idônea subscrita pelo filho do Exequente, assentando expressamente a sua recusa, pelo que resta caracterizado o descumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta por esse juízo, o que autoriza o acréscimo da multa e honorários advocatícios no patamar de 10% sobre a condenação pecuniária.Todavia, entendo que razão lhe assiste, quando sustenta a desproporcionalidade da multa diária fixada por esse juízo, uma vez que resultante em obrigação milionária, incompatível com a providência requerida pelo Exequente na inicial, sendo equivocada a sua fixação sem limite máximo, como ocorrente na espécie.Assim, tenho que a impugnação deve ser acolhida nesta parte, apenas para o fim de que a multa diária seja fixada no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 dias, que somente passará a incidir, após nova intimação pessoal da Executada para o cumprimento da obrigação de fazer. Havendo descumprimento, retornem os autos conclusos para deliberação.Por fim, quanto ao alegado excesso de execução, e tendo em vista que as partes divirgem quanto ao valor correto da condenação pecuniária, determino o envio dos autos à contadoria judicial, para que proceda com a elaboração de memória de cálculo, observando os seguintes parâmetros:a) observar os termos fixados na sentença;b) Acréscimo de 10% a título de multa e 10% a título de honorários advocatícios.c) Ao final, apontar o valor correto que a parte Executada deverá pagar à Ré a título de danos morais.Assento, desde logo, que em caso de descumprimento da presente decisão, poderá a parte Exequente apresentar nova memória de cálculos relativa às astreintes, consoante parâmetros acima fixados.Isso posto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença ora apreciada, apenas para reduzir a multa diária para o patamar de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 dias, após que os autos deverão retornar conclusos para deliberação.Intime-se pessoamente a parte Executada para proceder ao cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta na sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, na forma retromencionada.Cumpra-se.Balsas/MA, assinado e datado eletronicamente." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
07/09/2023, 00:00
Remessa
06/09/2023, 16:12
Atualização de conta
06/09/2023, 16:12
Recebimento
06/09/2023, 13:39
Documento (Certidão)
06/09/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 13:34
Acolhimento em Parte
24/07/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 14:58
Decurso de Prazo
18/07/2023, 06:36
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 22:53
Publicação
26/06/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ARLINDO KNEBRE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO - MA8377, RAYJONNY NOLETO COUTINHO BARROS - MA16045
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, GABRIELA OLIVEIRA MOREIRA - MA19802 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:95189246 da ação acima identificada. MARLY NEVES GARCES MELONIO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801099-45.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/06/2023, 00:00
Mero expediente
22/06/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:12
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 10:02
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 23:43
Publicação
03/05/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ARLINDO KNEBRE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO - MA8377, RAYJONNY NOLETO COUTINHO BARROS - MA16045
REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para se manifestar acerca da petição ID 91059529 ( apólice de seguro garantia ), referente à satisfação de crédito, conforme ATO ORDINATÓRIO DE ID:91073394 da ação acima identificada. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0801099-45.2017.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/04/2023, 14:27
Documento (Certidão)
28/04/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 10:18
Mero expediente
21/03/2023, 15:10
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 17:24
Mero expediente
02/03/2023, 15:50
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:08
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:08
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:08
Publicação
09/11/2022, 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 22:26
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 12:13
Documento (Certidão)
07/11/2022, 12:13
Remessa
04/11/2022, 13:06
Recebimento
04/11/2022, 11:42
Documento (Certidão)
04/11/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 20:17
Decurso de Prazo
30/10/2022, 20:01
Decurso de Prazo
30/10/2022, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ARLINDO KNEBRE Advogados: MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO - MA8377, RAYJONNY NOLETO COUTINHO BARROS - MA16045
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados: THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:78327122 da ação acima identificada. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801099-45.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/10/2022, 00:00
Mero expediente
14/10/2022, 01:29
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 10:06
Mero expediente
05/09/2022, 11:56
Decurso de Prazo
29/08/2022, 19:50
Decurso de Prazo
29/08/2022, 17:43
Decurso de Prazo
29/08/2022, 17:43
Decurso de Prazo
29/08/2022, 17:43
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 12:39
Documento (Certidão)
19/08/2022, 12:39
Evolução da Classe Processual
19/08/2022, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:35
Publicação
10/08/2022, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 09:05
Remessa
09/08/2022, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ARLINDO KNEBRE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO - MA8377, RAYJONNY NOLETO COUTINHO BARROS - MA16045
REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, conforme Ato Ordinatório id: 73201144 da ação acima identificada. ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO 22/2018 ART. XXXII:" INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito. Balsas/MA, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022-PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA-Servidor Judicial" PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO Nº:0801099-45.2017.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/08/2022, 00:00
Recebimento
08/08/2022, 12:59
Documento (Certidão)
08/08/2022, 12:58
Documento (Certidão)
08/08/2022, 12:54
Recebimento (competência exclusiva)
05/07/2022, 07:51
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A ADVOGADO: SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR (OAB MA 5.227), ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO (OAB MA 5.517), ALYNE DE OLIVEIRA BORGES PORTILHO (OAB MA 9.348)
EMBARGADO: ARLINDO KNEBRE ADVOGADO: MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO (OAB MA 8.377) E RAYJONNY NOLETO COUTINHO BARROS RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO. SANEAMENTO. I - EMBARGOS ACOLHIDOS, a fim de sanar a contradição apontada, na parte dispositiva da decisão, que passa a constar “ Ante ao exposto, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo a sentença de base incólume” II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ACOLHEI PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTONIO PACHECO GUERREIRO JÚNIOR. Presidência da Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Procurador(a) de Justiça: SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA SESSÃO DO 17 MAIO DE 2022 A 24 DE MAIO DE 2022
Acórdão (expediente) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0801099-45.2017.8.10.0026
08/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado: Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior (OAB MA 5.227), Ana Amélia Figueiredo Dino (OAB MA 5.517), Alyne de Oliveira Borges Portilho (OAB MA 9.348)
EMBARGADO: ARLINDO KNEBRE Advogado: MACIEL FERNANDO BARROS COUTINHO (OAB MA 8.377) E RAYJONNY NOLETO COUTINHO BARROS Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Despacho (expediente) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0801099-45.2017.8.10.0026 Vistos etc. Tendo em vista os excepcionais efeitos infringentes que podem alcançar os presentes Aclaratórios, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Embargado para manifestação.. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora