Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804569-86.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE CARLO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798
EXECUTADO: CELSO FRANCO RABELO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: IZABEL LIMA ABREU - MA11630-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Tendo em vista a determinação de sobrestamento do processo em razão de acordo celebrado entre as partes, REITERO os termos da decisão de ID 63481052 e, por conseguinte, com fulcro nos art. 313, II c/c 921, I, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo estabelecido na decisão referenciada, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo ora referenciado, a Secretaria Judicial deverá de ofício, INTIMAR a parte exequente para que informe em 15 (quinze) dias úteis, acerca da satisfação da execução. Fluindo o prazo in albis, certifique-se a secretaria e voltem-me conclusos aos autos. A presente decisão servirá como mandado judicial. Cumpra-se. São Luís, 04 de outubro de 2022. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)