Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Caxias Representante: Procuradoria Geral do Município de Caxias
Apelado: Osvaldo Alves Pinheiro Representante: Defensoria Pública do Estado Maranhão Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS DEVIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental 1937, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017 decidiu que “(…) Percebe-se, portanto, que, após as Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014, houve mudança da legislação correlata à Defensoria Pública da União, permitindo a condenação da União em honorários advocatícios em demandas patrocinadas por aquela instituição de âmbito federal, diante de sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária, cuja constitucionalidade foi reconhecida (…)”. II. Nesse sentido, considerando a autonomia das Defensorias Públicas Estaduais (art. § 2º ao art. 134, CF) e, conforme se vê do entendimento firmado pela Corte Maior, passou a ser permitida a condenação do Estado em honorários advocatícios em ações patrocinadas pela Defensoria Pública, motivo pelo qual não resta dúvida acerca da obrigação de pagamento da verba sucumbencial quando a demanda é ajuizada contra ente público de outra esfera. III. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Decisão:
Acórdão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0806806-77.2020.8.10.0029 Juízo de Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período de 17 a 24 de outubro de 2022. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator