Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: BENEDITA ALVES SOARES BEZERRA Executado(a): MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0801379-47.2017.8.10.0048 Indefiro o pedido de prorrogação de prazo para a implantação do benefício na folha de pagamento da parte autora, visto que os argumentos invocados pelo Município tiveram cunho meramente protelatório. Ademais, não se justifica a procrastinação do feito, já que o mesmo tramita desde o ano de 2017, portanto, há mais de 05 anos. Quanto a obrigação de fazer, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do percentual de URV no contra cheque da autora, sob pena de aplicação de multa no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês de atraso. INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito, quanto as parcelas retroativas, sob pena de arquivamento. Faça consignar ao autor que a não apresentação da planilha de débito implicará no arquivamento do feito. Data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA