CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO FRANCA CARDOSO
OAB/MA 17435·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA
OAB/MA 21661·CPF·Representa: Autor
JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES
OAB/MA 18914·CPF·Representa: Autor
KARLENO DELGADO LEITE
OAB/MA 9317·CPF·Representa: Autor
BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA
OAB/MA 20307·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/08/2023, 22:28
Documento (Certidão)
02/08/2023, 17:05
Documento (Certidão)
27/07/2023, 11:15
Mero expediente
26/07/2023, 11:28
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 16:10
Documento (Certidão)
25/07/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 18:29
Decurso de Prazo
16/07/2023, 08:34
Decurso de Prazo
16/07/2023, 08:34
Publicação
28/06/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 00:21
Publicação
28/06/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801209-76.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661
EXECUTADO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira, titular do 2º Juizado Especial Cível, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, pelos fundamentos acima mencionados, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, pois não foi verificada a ocorrência de excesso de execução. Determino a realização de penhora por meio do sistema Sisbajud. Sem honorários advocatícios, com base no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se as partes desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Imperatriz/MA, 22 de junho de 2023. DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA. Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível. Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801209-76.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661
EXECUTADO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira, titular do 2º Juizado Especial Cível, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, pelos fundamentos acima mencionados, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, pois não foi verificada a ocorrência de excesso de execução. Determino a realização de penhora por meio do sistema Sisbajud. Sem honorários advocatícios, com base no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se as partes desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Imperatriz/MA, 22 de junho de 2023. DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA. Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível. Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível.
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801209-76.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661
EXECUTADO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira, titular do 2º Juizado Especial Cível, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, pelos fundamentos acima mencionados, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, pois não foi verificada a ocorrência de excesso de execução. Determino a realização de penhora por meio do sistema Sisbajud. Sem honorários advocatícios, com base no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se as partes desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Imperatriz/MA, 22 de junho de 2023. DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA. Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível. Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível.
27/06/2023, 00:00
improcedência
22/06/2023, 11:53
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 09:45
Documento (Certidão)
06/06/2023, 09:45
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:45
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:45
Publicação
29/05/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801209-76.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661
EXECUTADO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO: Intimação das partes, através de seus Advogado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar acerca dos cálculos de ID 93082987. Imperatriz/MA, 25 de maio de 2023. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO. Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
26/05/2023, 00:00
Cálculo de Liquidação
25/05/2023, 17:36
Decurso de Prazo
25/05/2023, 01:30
Outras Decisões
17/05/2023, 10:22
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 07:51
Documento (Certidão)
17/05/2023, 07:50
Publicação
17/05/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801209-76.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661
EXECUTADO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: THIAGO FRANCA CARDOSO (OAB 17435-MA), BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA (OAB 21661-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 92115264. Imperatriz/MA, 15 de maio de 2023. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA. Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
16/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 12:38
Publicação
08/05/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801209-76.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661
EXECUTADO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Imperatriz/MA, 4 de maio de 2023. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
05/05/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual
03/05/2023, 15:12
Outras Decisões
03/05/2023, 11:21
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 10:55
Documento (Certidão)
03/05/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 10:30
Decurso de Prazo
03/05/2023, 04:15
Decurso de Prazo
03/05/2023, 04:12
Publicação
16/04/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801209-76.2020.8.10.0046.
REU: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal. Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença. Imperatriz/MA, 31 de março de 2023. JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ DEMANDANTE: ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661
03/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2023, 10:46
Recebimento (competência exclusiva)
31/03/2023, 09:54
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGANTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435-A, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661-A
EMBARGADO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGADO: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº 23970933. IMPERATRIZ - MA, 7 de março de 2023. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801209-76.2020.8.10.0046
08/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: THIAGO FRANCA CARDOSO (OAB 17435-MA), BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA (OAB 21661-MA) Polo passivo:
EMBARGADO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES (OAB 18914-MA), KARLENO DELGADO LEITE (OAB 9317-MA), BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA (OAB 20307-MA), BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da TEMPESTIVA interposição de Embargos de Declaração juntados no ID 21402386 - Embargos de declaração (1689), INTIMO o Embargado,
EMBARGADO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. IMPERATRIZ - MA, 4 de novembro de 2022. PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0801209-76.2020.8.10.0046 Polo ativo:
07/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: THIAGO FRANCA CARDOSO (OAB 17435-MA), BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA (OAB 21661-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES (OAB 18914-MA), KARLENO DELGADO LEITE (OAB 9317-MA), BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA (OAB 20307-MA), BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 20986438 - Acórdão. IMPERATRIZ-MA, 25 de outubro de 2022. KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801209-76.2020.8.10.0046 Polo ativo:
26/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: THIAGO FRANCA CARDOSO (OAB 17435-MA), BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA (OAB 21661-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES (OAB 18914-MA), KARLENO DELGADO LEITE (OAB 9317-MA), BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA (OAB 20307-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 06/10/2022 e término às 14:59h do dia 13/10/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 12 de agosto de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801209-76.2020.8.10.0046 Polo ativo:
15/08/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2022, 08:26
Remessa (em grau de recurso)
08/03/2022, 09:55
Com efeito suspensivo
07/03/2022, 08:57
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 14:07
Documento (Certidão)
03/03/2022, 14:07
Decurso de Prazo
02/03/2022, 18:00
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:28
Publicação
01/02/2022, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801209-76.2020.8.10.0046.
REQUERENTE: ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661
REQUERIDO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a)
REU: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317, BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA - MA20307 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: THIAGO FRANCA CARDOSO, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação. Imperatriz/MA, 18 de janeiro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
19/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/01/2022, 07:38
Petição (Apelação)
24/12/2021, 06:41
Publicação
13/12/2021, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2021, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801209-76.2020.8.10.0046.
REQUERENTE: ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661
REQUERIDO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a)
REU: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317, BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA - MA20307 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Isso posto, acolho os Embargos de Declaração, persistindo a decisão e demais atos do processo nos termos em que estão lançados. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 07 de dezembro de 2021. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
10/12/2021, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/12/2021, 23:02
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 13:47
Documento (Certidão)
17/09/2021, 13:47
Decurso de Prazo
16/09/2021, 15:31
Publicação
14/09/2021, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2021, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801209-76.2020.8.10.0046.
REQUERENTE: ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661
REQUERIDO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a)
REU: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317, BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA - MA20307 INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamante: THIAGO FRANCA CARDOSO, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo requerido. Imperatriz/MA, 2 de setembro de 2021. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
03/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
31/08/2021, 10:47
Petição (Embargos de declaração)
31/08/2021, 10:44
Procedência em Parte
27/08/2021, 13:11
Conclusão (para julgamento)
22/02/2021, 14:08
Documento (Certidão)
22/02/2021, 14:08
Decurso de Prazo
18/02/2021, 04:22
Publicação
04/02/2021, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801209-76.2020.8.10.0046.
REQUERENTE: ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO GUIMARAES Advogados do(a) DEMANDANTE: BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435
REQUERIDO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados do(a)
REU: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317 INTIMAÇÃO
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Intime-se a parte demandante para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo. Imperatriz/MA, 28 de janeiro de 2021. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário