Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB/MA n°9.348-A), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE - (OAB/MA n°25.883-A) e JOÃO PEDRO K. F. DE NATIVIDADE - (OAB/MA n°25.771-A)
AGRAVADO: MARIA ERAN DE OLIVEIRA FREITAS ADVOGADO: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - (OAB/MA nº 22.861-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Considerando que o Tribunal de Justiça, em sessão da Seção de Direito Privado no dia 04/07/2025, por maioria, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000 de minha Relatoria, visando a formação da tese jurídica sobre empréstimos e cartões de crédito consignados no Estado do Maranhão e determinou a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre idêntica controvérsia, remetam-se os presentes autos à Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado, onde deverão permanecer até o julgamento definitivo do IRDR. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
Decisão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL NUMERAÇÃO ÚNICA: 0801118-53.2021.8.10.0077