Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: RONDINELLY EUSTAQUIO DE SOUSA Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908, PATRICIO AGAPTO CARVALHO NETO - MA17421, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506
Réu: MUNICIPIO DE ACAILANDIA Advogado: Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Tratam os presentes autos de Cumprimento de Sentença contra o MUNICIPIO DE ACAILANDIA, que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa e de obrigação de fazer, com necessidade de observância do art. 5351 do NCPC, inaugurando o rito da Execução contra a Fazenda Pública, na linha dos precedentes jurisprudenciais.
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Intimação - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0804587-20.2017.8.10.0022
ANTE O EXPOSTO, considerando a planilha de débito apresentada pela parte exequente, determino a intimação do MUNICÍPIO REQUERIDO, por via eletrônica, na pessoa do Prefeito Municipal ou do Procurador do Município habilitado nos autos, nos termos do art. 75, inciso III, do NCPC, para, querendo, IMPUGNAR a execução do débito principal e dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do NCPC, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Deverá, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de desobediência e improbidade administrativa. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação em dez dias. Ato contínuo, autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Açailândia/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública 1 Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: 2 Art. 535. [...] § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da