Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: GELSINA DE LIMA NUNES Advogado: MARIANA DE SOUZA LADEIRA - MA11278
Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DE CHAPADINHA-MA Processo nº 0801339-19.2017.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao teor da certidão de ID 153420565. Caso requeira a penhora do valor, DETERMINO a realização de sequestro do montante executado, nas contas de titularidade do executado, via SISBAJUD, em conformidade com o artigo 13, §1º, da Lei 12.153/2009 e art. 537, §5º, do Regimento interno no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; Após o resultado da pesquisa pelo sistema SISBAJUD, INTIME-SE a parte devedora, mediante remessa dos autos, para dizer se o bloqueio atingiu verba impenhorável, conforme parágrafo 3º do artigo 854, no prazo de 10 dias, considerando que versa como executado a fazenda pública, que goza de prazo em dobro; Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte devedora, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta judicial; Cumpridas as diligências, fica desde logo autorizada a expedição de alvará em favor da parte credora, procedendo-se com ao decote das custas referentes a expedição de alvará via SisconDJ, se aplicável à espécie, assim como a transferência do valor penhorado para conta do autor ou do seu procurador, caso conste nos autos; Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da 1° Vara da Comarca de Chapadinha/MA