Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO - MA18728, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800529-26.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): MARIA DOMINGAS RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
Vistos. Primeiramente, determino à Secretaria Judicial que certifique se os valores não foram levantados da conta judicial. Caso os valores ainda estejam depositados, defiro o pedido de expedição de novos alvarás para levantamento dos valores, tendo em vista que já decorreu o prazo de validade daqueles. Informo ao advogado que consta no alvará o nome da parte credora e de seu procurador, podendo o valor também ser levantado por este, caso lhe tenham sido outorgados poderes para tanto. Após, intimem-se para recolhê-los, e, por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo