Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ Fórum Desembargador Nicolau Dino, 06, Centro, Grajaú - MA, CEP: 65.940-000, Tel: (99) 3532-6099, E-mail: [email protected] Processo 0001536-57.2015.8.10.0037. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como em cumprimento ao Inciso XXXII, do Art. nº1 do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão; tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, procedo a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo legal. Grajaú/MA, 9 de janeiro de 2023. LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 205385
10/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 12:58
Documento (Decisão)
31/12/2022, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ISAÍAS DA LUZ TAVARES ADVOGADO: BENY PINHEIRO DA SILVA SARAIVA FILHO (OAB/MA 4902-A
APELADO: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA ADVOGADO: SUELY LOPES SILVA (OAB/MA 3454-A) Relator: DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Considerando extrato de ata de julgamento em ID 17632474 – pág. 75, bem como acórdão por mim lavrado em ID 17632474 – pág. 77; Considerando que os autos foram erroneamente redistribuídos à outro Desembargador, e, sem seguida, distribuídos novamente à minha Relatoria; Considerando a certidão de trânsito e julgado de ID 17632474 – pág. 99; E, considerando, por fim, que não existe mais nada a ser apreciado no presente processo, dê-se baixa nos autos. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís/MA, data do sistema. Des. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator
Decisão (expediente) - SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL 0001536-57.2015.8.10.0037 - GRAJAÚ/MA
27/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ISAÍAS DA LUZ TAVARES ADVOGADO: BENY PINHEIRO DA SILVA SARAIVA FILHO (OAB/MA 4902-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA ADVOGADO: SUELY LOPES SILVA (OAB/MA 3454-A) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO
REQUERENTE: ISAÍAS DA LUZ TAVARES e
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA. Todavia, em pesquisa ao Sistema PJe deste Tribunal de Justiça, constatei julgamento de recurso da lavra do excelentíssimo senhor Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos (ID 17632474, fls. 77/95). Nesse sentido, infere-se que o feito deve ser redistribuído para o eminente Desembargador, nos moldes do artigo 293, do Regimento Interno dessa Egrégia Corte de justiça. Assim, restou evidenciada a prevenção, in verbis: Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. À distribuição para as providências cabíveis, procedendo-se a baixa no acervo deste signatário. Cumpra-se. São Luís/MA, 22 de julho de 2022. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (expediente) - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL N.º ÚNICO 0001536-57.2015.8.10.0037 REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ/MA.
Trata-se de remessa necessária oriunda do JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ/MA, em que são partes,
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ Fórum Desembargador Nicolau Dino, 06, Centro, Grajaú - MA, CEP: 65.940-000, Tel: (99) 3532-6099, E-mail: [email protected] Processo 0001536-57.2015.8.10.0037. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como em cumprimento ao Inciso XXXII, do Art. nº1 do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão; tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, procedo a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo legal. Grajaú/MA, 9 de janeiro de 2023. LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 205385
10/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 12:58
Documento (Decisão)
31/12/2022, 20:06
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ISAÍAS DA LUZ TAVARES ADVOGADO: BENY PINHEIRO DA SILVA SARAIVA FILHO (OAB/MA 4902-A
APELADO: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA ADVOGADO: SUELY LOPES SILVA (OAB/MA 3454-A) Relator: DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Considerando extrato de ata de julgamento em ID 17632474 – pág. 75, bem como acórdão por mim lavrado em ID 17632474 – pág. 77; Considerando que os autos foram erroneamente redistribuídos à outro Desembargador, e, sem seguida, distribuídos novamente à minha Relatoria; Considerando a certidão de trânsito e julgado de ID 17632474 – pág. 99; E, considerando, por fim, que não existe mais nada a ser apreciado no presente processo, dê-se baixa nos autos. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís/MA, data do sistema. Des. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator
Decisão (expediente) - SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL 0001536-57.2015.8.10.0037 - GRAJAÚ/MA
27/10/2022, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ISAÍAS DA LUZ TAVARES ADVOGADO: BENY PINHEIRO DA SILVA SARAIVA FILHO (OAB/MA 4902-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA ADVOGADO: SUELY LOPES SILVA (OAB/MA 3454-A) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO
REQUERENTE: ISAÍAS DA LUZ TAVARES e
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA. Todavia, em pesquisa ao Sistema PJe deste Tribunal de Justiça, constatei julgamento de recurso da lavra do excelentíssimo senhor Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos (ID 17632474, fls. 77/95). Nesse sentido, infere-se que o feito deve ser redistribuído para o eminente Desembargador, nos moldes do artigo 293, do Regimento Interno dessa Egrégia Corte de justiça. Assim, restou evidenciada a prevenção, in verbis: Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. À distribuição para as providências cabíveis, procedendo-se a baixa no acervo deste signatário. Cumpra-se. São Luís/MA, 22 de julho de 2022. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (expediente) - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL N.º ÚNICO 0001536-57.2015.8.10.0037 REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ/MA.
Trata-se de remessa necessária oriunda do JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ/MA, em que são partes,
26/07/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/06/2022, 12:50
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2022, 09:07
Documento
10/02/2022, 09:06
Movimentação processual
10/02/2022, 09:06
Decurso de Prazo
21/12/2021, 03:27
Decurso de Prazo
21/12/2021, 03:27
Decurso de Prazo
08/12/2021, 08:23
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
30/11/2021, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:15
Documento (Certidão)
29/11/2021, 17:15
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
29/11/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 17:47
Protocolo de Petição
13/09/2021, 09:23
Recebimento (competência exclusiva)
13/09/2021, 09:22
Entrega em carga/vista
27/08/2021, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IZAIAS DA LUZ TAVARES e IZAIAS DA LUZ TAVARES ADVOGADO: BENY SARAIVA FILHO ( OAB 4902-MA )
REU: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ - MA SUELY LOPES SILVA ( OAB 3454-MA ) ATO ORDINATÓRIO - XXXII Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XXXII - intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito; Resp: 195230
68 Ato Ordinatório - PROCESSO Nº: 0001536-57.2015.8.10.0037 (15362015) CLASSE/AÇÃO: Monitória