Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Estado do Maranhão. Advogado: Angelus Emilio Medeiros de Azevedo Maia.
Apelado: João de Jesus Sousa do Rosário. Advogado: Ronildo Odesse Gama da Silva (OAB/MA10423-A). Proc de Justiça: Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Relator: Des.Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 0801095-52.2018.8.10.0000. TRÂNSITO EM JULGADO DO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO CERTIFICADO NOS AUTOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. APELO PROVIDO. I. Nesse panorama, a sentença recorrida encontra-se em compasso com as teses firmadas no julgamento do IRDR nº 0801095-52.2018.8.10.0000 – pje, que manteve a orientação de que: “a pretensão de se revisar ato de promoção, no curso da carreira militar, prescreve em cinco anos da violação do direito, nos termos do que dispõe o art. 1º do Decreto n. 20.910/32, ocorrendo assim a chamada prescrição do fundo de direito”. II. In casu, considerando que a promoção do autor/recorrente deveria ter ocorrido em 2002 (Mudança de interstício à Cabo-PM, indicada em sua inicial) tenho que a sua pretensão de promoção em ressarcimento por preterição se encontra fulminada pela prescrição do fundo de direito, uma vez que, quando do ajuizamento da ação ordinária em 26.01.2016, já havia transcorrido o lapso prescricional de 05 (cinco) anos. III. Apelo provido, conforme IRDR nº 0801095-52.2018.8.10.0000 – pje.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 16 de maio de 2023 a 23 de maio de 2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802434-14.2016.8.10.0001 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial,em dar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 26 de maio de 2023. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator