Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CARLOS CESAR COSTA Advogado do(a)
AUTOR: JOAO RODRIGUES ALMEIDA - MA4989-A
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico que este juízo no despacho de id. 147555593 determinou a intimação do Estado do Maranhão para que apresentasse nos autos os seguintes documentos: histórico funcional, certidão de tempo de contribuição e cópia da integra do processo administrativo nº 001/2012-DP/3-CD. A certidão de tempo de serviço foi apresentada no id. 153294071. Considerando a necessidade dos documentos restantes, foi determinada a expedição de ofício ao Comando Geral da Policia Militar do Estado do Maranhão para que encaminhasse a este juízo o histórico funcional e o já mencionado processo administrativo (id. 162610968). Em resposta, o Comando Geral da Policia Militar do Estado do Maranhão apresentou apenas o histórico funcional do autor (id. 167976608 e id. 170872215), faltando ainda no processo em voga o processo administrativo nº 001/2012-DP/3-CD. Assim sendo, oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar do Estado do Maranhão para que no, prazo de 30 (trinta dias), encaminhe a este juízo a cópia integral do processo administrativo nº 001/2012-DP/3-CD. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Oficie-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente)
Intimação - PROCESSO Nº 0825982-29.2020.8.10.0001