Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0813318-63.2020.8.10.0001.
Autor: CICERO OLIVEIRA SAMPAIO Advogado do(a)
REQUERENTE: FRANCIOLE MARTINS DA CONCEICAO - GO27808
Réu: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
APELADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A DECISÃO:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Transitado em julgado o acordo homologado entre as partes, foi anexado o valor das custas finais a serem pagas pela parte executada. A parte ré, em petição de Id 168426596, requereu a dilação de prazo para o pagamento das custas finais. Indefiro o pedido da parte autora. Os valores a recolher acima de R$ 500,00 (quinhentos reais), deve a parte requerida ser intimada, através de seus advogados e pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento, para pagamento do valor indicado em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 24, § 8º da Lei Estadual nº 12.193/23. Em face da ciência do valor pela parte executada por manifestação nos autos, certifique o pagamento das custas no prazo legal estipulado. Efetivado o pagamento, arquivem-se, caso contrário, inscreva-se no SIAFERJ, e após arquive-se com baixa. Cumpra-se. São Luís (MA), Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023.