Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0031733-11.2012.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A
REU: DANIELLE CASTELO BRANCO BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, CEUMA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 288,67, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 84667624. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
27/02/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2022, 11:03
Baixa Definitiva
24/11/2022, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2022, 10:03
Decurso de Prazo
24/11/2022, 03:45
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 16:48
Publicação
28/10/2022, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO(A): MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS (OAB MA4915- A) E OUTRA AGRAVADA: DANIELLE BEZERRA BARROS RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. _________/2022 EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO. ART. 485, IV, CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - A citação regular do réu é pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja ausência acarreta a extinção do feito, consoante o disposto no art. 485, IV, do CPC. II – Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 13 A 20 DE OUTUBRO DE 2022 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0031733-11.2012.8.10.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. É como voto. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores KLEBER COSTA CARVALHO (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA (Convocada). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSE ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 a 20 de outubro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO(A): MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS (OAB MA4915- A) E OUTRA AGRAVADA: DANIELLE BEZERRA BARROS RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. _________/2022 EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO. ART. 485, IV, CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - A citação regular do réu é pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja ausência acarreta a extinção do feito, consoante o disposto no art. 485, IV, do CPC. II – Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 13 A 20 DE OUTUBRO DE 2022 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0031733-11.2012.8.10.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. É como voto. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores KLEBER COSTA CARVALHO (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA (Convocada). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSE ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 a 20 de outubro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
27/10/2022, 00:00
Não-Provimento
25/10/2022, 14:21
Mérito
20/10/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 18:06
Para julgamento de mérito
04/10/2022, 14:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
30/09/2022, 10:48
Decurso de Prazo
12/04/2022, 02:02
Decurso de Prazo
01/04/2022, 03:31
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 10:52
Mandado (entregue ao destinatário)
21/03/2022, 17:48
Publicação
10/03/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 01:41
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2022, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO(A): MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS (OAB MA4915-A ) E OUTRA
AGRAVADO: DANIELLE BEZERRA BARROS RELATORA: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031733-11.2012.8.10.0001 Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta ao Agravo Interno de id 10441493, pág. 123/131, no prazo de lei. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
09/03/2022, 00:00
Mero expediente
08/03/2022, 11:03
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 15:55
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:43
Remessa (outros motivos)
20/05/2021, 11:15
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/05/2021, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A Proc.(a/s)(es): Assist. Judiciária: Réu(e)(es): DANIELLE BEZERRA BARROS Adv.(a/s): Proc.(a/s)(es): Assist. Judiciária: Assim, para constar, firmo o presente termo. SãO LUíS - MA, 13 de maio de 2021 FRANCISCO MARCELO RODRIGUES DA SILVA Matrícula:103671
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO DIRETORIA JUDICIARIA Divisão de digitalização e migração do 2º Grau TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS PARA SUPORTE ELETRÔNICO Em conformidade com os termos da Portaria GP 10272020 (Digitalização e Virtualização dos Processos Físicos no 2º Grau) foi concluída a desmaterialização destes autos físicos, com a migração dos autos para o sistema PJE- 2 Grau, com realização do cadastro dos metadados e feita a juntada dos arquivos digitalizados, formando os respectivos autos digitais, passando a tramitar com o mesmo número, exclusivamente, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE 2º Grau. Cujo resumo do protocolo contem as seguintes informações: ************************** DADOS DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL Colegiado: 1ª Câmara Cível Órgão Julgador: Gabinete Desª. Ângela Maria Moraes Salazar Processo número: 0031733-11.2012.8.10.0001 Classe Judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Principal: [Prestação de Serviços] Data da Distribuição: 23/09/2019 00:00:00 Autor(a)(es): CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Adv.(a/s): Advogado/Autoridade do(a)
18/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 14:47
Documento (Certidão)
15/05/2021, 13:13
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)