Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805437-35.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: RAIMUNDA RODRIGUES MOURA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DOS SANTOS GOMES - OAB/MA10727-A
EXECUTADO: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A SENTENÇA Constatando que o crédito do exequente foi quitado de forma integral, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3 c/c 924, II, do CPC. Assim, autorizo a expedição de alvará judicial na forma pleiteada pela exequente em petição Id. 10487604. Publique-se.Registrada eletronicamente. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. São Luís-MA, data da assinatura digital. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, Auxiliar de Entrância final, respondendo pela 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/11/2023, 13:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/11/2023, 11:43
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805437-35.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: RAIMUNDA RODRIGUES MOURA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DOS SANTOS GOMES - OAB/MA10727-A
EXECUTADO: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO. Sobre depósito em ID 103316137, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 10 de outubro de 2023. LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805437-35.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: RAIMUNDA RODRIGUES MOURA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DOS SANTOS GOMES - OAB/MA10727-A
EXECUTADO: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A SENTENÇA Constatando que o crédito do exequente foi quitado de forma integral, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3 c/c 924, II, do CPC. Assim, autorizo a expedição de alvará judicial na forma pleiteada pela exequente em petição Id. 10487604. Publique-se.Registrada eletronicamente. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. São Luís-MA, data da assinatura digital. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, Auxiliar de Entrância final, respondendo pela 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/11/2023, 13:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/11/2023, 11:43
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805437-35.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: RAIMUNDA RODRIGUES MOURA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DOS SANTOS GOMES - OAB/MA10727-A
EXECUTADO: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO. Sobre depósito em ID 103316137, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. São Luís, 10 de outubro de 2023. LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
10/10/2023, 14:07
Evolução da Classe Processual
10/10/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 12:51
Decurso de Prazo
04/10/2023, 05:16
Decurso de Prazo
04/10/2023, 02:09
Decurso de Prazo
03/10/2023, 06:01
Decurso de Prazo
02/10/2023, 18:24
Decurso de Prazo
02/10/2023, 15:26
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:28
Documento (Certidão)
22/09/2023, 14:56
Publicação
15/09/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805437-35.2020.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A
REU: RAIMUNDA RODRIGUES MOURA Advogado/Autoridade do(a)
REU: AMANDA DOS SANTOS GOMES - MA10727-A DECISÃO De início, autorizo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente para levantamento do valor incontroverso depositado em conta judicial. Em seguida, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito remanescente de R$ 143,73 (cento e quarenta e três reais e setenta e três centavos), referente ao ressarcimento das custas pagas, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor parcial devido, nos termos do artigo 523, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís-MA, data da assinatura eletrônica. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/09/2023, 00:00
Outras Decisões
12/09/2023, 18:16
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 21:20
Publicação
01/09/2023, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0805437-35.2020.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OABMA4915-A
REU: RAIMUNDA RODRIGUES MOURA Advogado/Autoridade do(a)
REU: AMANDA DOS SANTOS GOMES - OABMA10727-A DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte exequente (RAIMUNDA RODRIGUES MOURA) para manifestar-se quanto a petição de Id. 99837953. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
31/08/2023, 00:00
Mero expediente
28/08/2023, 23:22
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:59
Publicação
16/08/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805437-35.2020.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A
REU: RAIMUNDA RODRIGUES MOURA Advogado/Autoridade do(a)
REU: AMANDA DOS SANTOS GOMES - OAB/MA10727-A ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO. Intimo a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, recolher as custas da fase de Cumprimento de Sentença. São Luís/MA, 9 de agosto de 2023. ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE Secretária Judicial da 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
09/08/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 17:11
Publicação
03/08/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805437-35.2020.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A
REU: RAIMUNDA RODRIGUES MOURA Advogado/Autoridade do(a)
REU: AMANDA DOS SANTOS GOMES - MA10727-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente/requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito. São Luís, 19 de julho de 2023. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/08/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 17:06
Recebimento (competência exclusiva)
14/07/2023, 11:07
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: CEUMA – Associação de Ensino Superior Advogada: Mirella Parada Martins (OAB/MA 4915) Apelada: Raimunda Rodrigues Moura Advogada: Amanda dos Santos Gomes (OAB/MA 10.727) EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO NÃO PROVIDO. 1. In casu, faltou à instituição recorrente acostar aos autos o instrumento contratual, documento idôneo que demonstre ampla ciência da requerida, ora apelada, pelo que se conclui que não se desincumbiu do ônus de provar que a requerida possui responsabilidade na relação jurídica. 2. O art. 373, II, do CPC, dispõe que é ônus do autor provar os fatos constitutivos do seu direito e, não restando comprovada, in casu, a responsabilidade da apelada, vê-se como parte ilegítima para figurar na lide, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito 3. Apelo conhecido e não provido.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805437-35.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 08.06.2023 a 15.06.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e José de Ribamar Castro. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
20/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/01/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 21:03
Publicação
26/12/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/12/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805437-35.2020.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A
REU: RAIMUNDA RODRIGUES MOURA Advogado/Autoridade do(a)
REU: AMANDA DOS SANTOS GOMES - MA10727-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão. Sobre a Apelação diga a parte apelada em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, MA, 28 de novembro de 2022. LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
28/11/2022, 09:46
Decurso de Prazo
25/11/2022, 12:42
Petição (Apelação)
23/11/2022, 11:53
Publicação
15/11/2022, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2022, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805437-35.2020.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A
REU: RAIMUNDA RODRIGUES MOURA Advogado/Autoridade do(a)
REU: AMANDA DOS SANTOS GOMES - OAB/MA 10727-A SENTENÇA:
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de uma AÇÃO DE COBRANÇA proposta por CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em desfavor de RAIMUNDA RODRIGUES MOURA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe (Id. 28140406). Sustenta a requerente que celebrou com o requerido, Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que foram prestados (CPD: 845863) no período de 2015 – 1º semestre, ficando a requerida comprometida ao pagamento do valor semestral de R$ 4.188,29 (quatro mil e centos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), dividido em seis parcelas. Ocorre que o requerido deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, deixando de pagar a requerente cinco mensalidades, totalizando o valor principal, sem acréscimos, de R$ 3.094,61 (três mil e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos), embora a requerente houvesse adimplido integralmente com sua obrigação contratual, prestando o serviço educacional.
Diante do exposto, pleiteou que a requerida fosse condenada ao pagamento da quantia de R$ 3.094,61 (três mil e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos) valor este acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no índice INPC/IBGE a contar a partir da data do vencimento de cada mensalidade até a data do efetivo pagamento, tudo conforme previsão contratual. Com a exordial anexou documentos. Intimado, após algumas diligências, fora devidamente citado e apresentou contestação, Id. 74243207, arguindo preliminarmente a inépcia da inicial por falta de documentação de identificação da requerente, inépcia da inicial por falta de contrato e pleiteou pela concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor. No mérito, alegou que não há contrato de prestação de serviço que responsabilize a requerida e nem indique o valor do curso, além de nunca ter recebido qualquer cobrança do requerente. Por fim afirma desconhecer qualquer dívida junto ao requerente. A requerente apresentou replica, Id. 76514933, refutando os argumentos do requerido e pleiteou pelo acolhimento integral do pleito contido na exordial. Intimadas as partes para indicarem as provas que pretendessem produzir, as partes indicaram não possuírem mais provas a produzir, Ids. 77891920 e 77958836. Eis o sucinto relatório. Decido. O processo desenvolveu-se regularmente tendo sido assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, zelando-se pelo efetivo contraditório(CPC/15, art. 7º). Verifico que o requerido arguiu a preliminar de inépcia da inicial, diante da ausência de contrato nos autos e não ter sido comprovado a responsabilidade do requerido. Diante destes argumentos, constato que na verdade não houve a inépcia da inicial com a falta do contrato, pois a requerente logrou êxito na comprovação de que o Sr. Jefferson Andre Moura Oliveira usufruiu das prestações dos serviços educacionais do requerente e não realizou a sua contraprestação, ou seja, o pagamento. Entretanto, não fora juntado nenhum meio comprobatório nos autos de que a requerida possui qualquer responsabilidade nesta relação jurídica entre o Sr. Jefferson André Moura Oliveira e a requerente. Portanto, na verdade, verifico que não houve a comprovação da legitimidade passiva. Menciono ainda que a requerente fora devidamente intimada para esclarecer quanto a responsabilidade da requerida e, em réplica, limitou-se a aduzir que anexou o contrato digital em que a requerida constava como responsável, contudo não houve o anexo de tal instrumento. A arguição de ilegitimidade passiva com base no novo Código de Processo Civil deve ser examinada à luz da teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação é verificada em abstrato, ou seja, a partir da narrativa dos fatos que consubstanciam a causa de pedir deduzida na inicial. E no caso em exame, o autor de fato ajuizou esta ação contra pessoa estranha ao negócio jurídico questionado na exordial, não tendo como prosseguir até o seu deslinde final por faltar-lhe condições de processabilidade. Registro, oportunamente, que mesmo tendo sido intimado para se manifestar e esclarecer sobre esse aspecto, este não logrou êxito, não tendo juntado contrato ou qualquer comprobatório da responsabilidade da requerida na relação em discussão nos autos.
Diante do exposto, com respaldo no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto este processo sem resolução de mérito. Defiro o pedido de gratuidade de justiça em favor do requerido, nos moldes do artigo 98 do CPC. Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa pelo autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), data do sistema. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível.
27/10/2022, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
21/10/2022, 01:21
Conclusão (para julgamento)
13/10/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 22:18
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 11:03
Publicação
26/09/2022, 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 23:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805437-35.2020.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A
REU: RAIMUNDA RODRIGUES MOURA Advogado/Autoridade do(a)
REU: AMANDA DOS SANTOS GOMES - OAB MA10727-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015). São Luís, 21 de setembro de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/09/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 11:55
Publicação
26/08/2022, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805437-35.2020.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A
REU: RAIMUNDA RODRIGUES MOURA Advogado/Autoridade do(a)
REU: AMANDA DOS SANTOS GOMES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 23 de agosto de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
25/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
23/08/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2022, 21:44
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 15:17
Documento (Certidão)
21/07/2022, 08:16
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2022, 12:35
Documento (Mandado)
30/03/2022, 00:20
Documento (Certidão)
28/03/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 16:20
Publicação
09/03/2022, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805437-35.2020.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A
REU: RAIMUNDA RODRIGUES MOURA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº -59149829-), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, 27 de fevereiro de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
27/02/2022, 22:06
Decurso de Prazo
27/02/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2021, 13:48
Documento (Mandado)
30/11/2021, 12:44
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 17:16
Publicação
28/10/2021, 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805437-35.2020.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OABMA4915-A
REU: RAIMUNDA RODRIGUES MOURA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 50053709), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, 26 de outubro de 2021. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/10/2021, 00:00
Documento (Certidão)
26/10/2021, 10:14
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:05
Publicação
04/08/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Citação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0805437-35.2020.8.10.0001 CERTIFICO que reencaminhei Carta de Citação do ID.42650813 para RAIMUNDA RODRIGUES MOURA, com endereço localizado na Avenida 6, Casa 26, Quadra 117, Maiobão, CEP: 65130-000, Paço do Lumiar - MA. ANALIA VALERIA GARRIDO DE SOUSA ARAUJO Matrícula 173864 O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, nos termos do Prov- 392018, poderá acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021311402828800000026551045 DOCUMENTOS DA INICIAL Documento Diverso 20021311402919500000026551049 Despacho Despacho 20021314412846100000026558432 Citação Citação 20021314412846100000026558432 Intimação Intimação 20021314412846100000026558432 Termo Termo 20031913233163200000027729198 0805437-35.2020-RAIMUNDA RODRIGUES MOURA Termo 20031913233176600000027729201 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20031914311477400000027731626 Intimação Intimação 20031914311477400000027731626 Petição Petição 20042213354291200000028536139 CUSTAS CITAÇÃO AR Custas 20042213354306100000028536140 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20042215550179400000028542946 Certidão Certidão 20061713442028700000030190092 Despacho Despacho 20091810491553700000033497117 Mandado Mandado 20092217222547200000033608331 Citação Citação 20092421074319000000033772149 Certidão Certidão 20101413231169100000034467219 Certidão Certidão 20101413250005100000034467223 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21011119014859700000037242713 Citação Citação 21011209403775700000037251020 Certidão Certidão 21012613193504900000037734180 Termo Termo 21022501225933300000039030840 0805437.35.2020 - RAIMUNDA RODRIGUES MOURA Termo 21022501225939900000039030841 Termo Termo 21022501251010500000039030842 0805437-35.2020 - RAIMUNDA RODRIGUES MOURA Termo 21022501251020000000039031243 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030110101697500000039183099 Intimação Intimação 21030313475167100000039338893 Petição Petição 21031215260708200000039793867 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031307503100800000039838669 Mandado Mandado 21032312211039500000039992842 Citação Citação 21032313113345100000040310597 Certidão Certidão 21040712431768300000040932345 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21073017394968300000046816790
03/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 18:53
Documento (Certidão)
30/07/2021, 17:39
Documento (Certidão)
07/04/2021, 12:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/03/2021, 13:11
Documento (Carta)
23/03/2021, 12:21
Documento (Outros documentos)
13/03/2021, 07:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 15:26
Publicação
05/03/2021, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805437-35.2020.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915
REU: RAIMUNDA RODRIGUES MOURA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito tendo em vista juntada da negativa dos AR's. São Luís, 1 de março de 2021. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/03/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 01:22
Documento (Certidão)
26/01/2021, 13:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2021, 09:40
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 19:01
Documento (Certidão)
14/10/2020, 13:25
Documento (Certidão)
14/10/2020, 13:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))