Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828705-55.2019.8.10.0001.
EMBARGANTE: MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGANTE: ANDRE AGUIAR DA COSTA - MA10720-A, ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375-A
EMBARGADO: SAO LUIS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: JORDANA BRITO DA SILVA - MA19572, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - MA6456-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimada a embargada/devedora, depositou a quantia de id. 100753544. O exequente, por seu turno, postula o levantamento da verba. Decido. Diante do adimplemento voluntário da condenação, defiro o pedido de levantamento através de transferência/depósito bancário, mediante o devido recolhimento das custas relativa ao selo do alvará judicial. Adimplidas, expeça-se o competente alvará de transferência em favor do advogado da parte autora, no importe de R$ 47.523,20 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos), com os acréscimos legais, a ser creditado na conta apontada no petitório de id. 100777291. Dou por adimplido o valor integral da condenação, pelo que declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Ultimada a determinação, arquivem-se os autos com as baixas de praxe, observando-se a lei de emolumentos. São Luís/MA, data do sistema Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível