Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808708-37.2017.8.10.0040.
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A
REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o provimento nº 22/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, certifico que faço a juntada aos presentes autos, o alvará expedido em favor da parte autora e de seu advogado (a), razão pela qual, remeto os autos para a realização de intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, imprima-o e registre o recebimento neste sistema, acerca do recebimento dele. Imperatriz/MA, 17 de junho de 2022. GUILHERME TOBIAS LIMA COSTA Secretário Judicial
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4ª Vara Cível ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde]
08/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808708-37.2017.8.10.0040.
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A
REQUERIDO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS e outros Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos guia de arrecadação e comprovante de pagamento das custas, para expedição de alvará judicial. Imperatriz, Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022. GUILHERME TOBIAS LIMA COSTA Servidor(a).
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde]
28/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado: Dr. FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A
REQUERIDAS: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS e outra Advogados: Drs. LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738 Advogada: Dra. CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697 S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0808708-37.2017.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, no relacionado ao crédito reconhecido na r. sentença proferida no evento/ID 22860329, através da qual a parte executada providenciou o adimplemento da quantia pretendida. É o breve relatório. Conforme a regra hospedada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Na espécie, as empresas demandadas/executadas providenciaram o adimplemento da obrigação, sendo que apenas estava faltando a quantia remanescente de R$ 2.777,77 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), porém, a UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS providenciou o depósito respectivo (ID 42410751). Por sua vez, embora intimado, o autor/exequente não se manifestou sobre o pagamento em questão (ID 54234747), o que demonstra que nada tem mais a reclamar. Nesse panorama, tendo ocorrido a quitação do débito, a extinção do presente feito é medida técnica que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação (art. 924, inciso II, e art. 925). Outrossim, determino a expedição de Alvará Judicial em favor do autor, para levantamento do numerário depositado (ID 42410751), de preferência por transferência eletrônica. Após o pagamento das custas processuais (evento 38661501), dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Imperatriz, 22 de junho de 2022. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 20742022
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado: Dr. FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A
REQUERIDAS: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS e outra Advogados: Drs. LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738 Advogada: Dra. CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697 S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0808708-37.2017.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, no relacionado ao crédito reconhecido na r. sentença proferida no evento/ID 22860329, através da qual a parte executada providenciou o adimplemento da quantia pretendida. É o breve relatório. Conforme a regra hospedada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Na espécie, as empresas demandadas/executadas providenciaram o adimplemento da obrigação, sendo que apenas estava faltando a quantia remanescente de R$ 2.777,77 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), porém, a UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS providenciou o depósito respectivo (ID 42410751). Por sua vez, embora intimado, o autor/exequente não se manifestou sobre o pagamento em questão (ID 54234747), o que demonstra que nada tem mais a reclamar. Nesse panorama, tendo ocorrido a quitação do débito, a extinção do presente feito é medida técnica que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação (art. 924, inciso II, e art. 925). Outrossim, determino a expedição de Alvará Judicial em favor do autor, para levantamento do numerário depositado (ID 42410751), de preferência por transferência eletrônica. Após o pagamento das custas processuais (evento 38661501), dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Imperatriz, 22 de junho de 2022. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 20742022
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado: Dr. FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A
REQUERIDAS: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS e outra Advogados: Drs. LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738 Advogada: Dra. CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697 S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0808708-37.2017.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, no relacionado ao crédito reconhecido na r. sentença proferida no evento/ID 22860329, através da qual a parte executada providenciou o adimplemento da quantia pretendida. É o breve relatório. Conforme a regra hospedada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Na espécie, as empresas demandadas/executadas providenciaram o adimplemento da obrigação, sendo que apenas estava faltando a quantia remanescente de R$ 2.777,77 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), porém, a UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS providenciou o depósito respectivo (ID 42410751). Por sua vez, embora intimado, o autor/exequente não se manifestou sobre o pagamento em questão (ID 54234747), o que demonstra que nada tem mais a reclamar. Nesse panorama, tendo ocorrido a quitação do débito, a extinção do presente feito é medida técnica que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação (art. 924, inciso II, e art. 925). Outrossim, determino a expedição de Alvará Judicial em favor do autor, para levantamento do numerário depositado (ID 42410751), de preferência por transferência eletrônica. Após o pagamento das custas processuais (evento 38661501), dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Imperatriz, 22 de junho de 2022. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 20742022
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808708-37.2017.8.10.0040.
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861
REQUERIDO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS e outros INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde]
Trata-se de cumprimento de sentença em que no derradeiro evento Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos, alega que foi cumprida na íntegra a decisão. Intimem-se a exequente Imperatriz/MA, 22 de junho de 2021 Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2ª Vara de Família respondendo ". Imperatriz-MA, Quinta-feira, 24 de Junho de 2021. CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
25/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0808708-37.2017.8.10.0040.
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861
REQUERIDO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS e outros Advogados do(a) REPRESENTADO: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762
REQUERIDO: UNIMED IMPERATRIZ Advogado do(a) REPRESENTADO: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: INTIME(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a petição de Id. 39766742 e cálculos apresentados pela contadoria judicial de Id, 39246602.Cumpra-se.Imperatriz, 25 de fevereiro de 2021.AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR. Juiz de Direito.
Intimação - 4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde]
02/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0808708-37.2017.8.10.0040.
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861
REQUERIDO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS e outros Advogados do(a) REPRESENTADO: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762
REQUERIDO: UNIMED IMPERATRIZ Advogado do(a) REPRESENTADO: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: INTIME(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a petição de Id. 39766742 e cálculos apresentados pela contadoria judicial de Id, 39246602.Cumpra-se.Imperatriz, 25 de fevereiro de 2021.AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR. Juiz de Direito.
Intimação - 4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808708-37.2017.8.10.0040.
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A
REQUERIDO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS e outros Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos guia de arrecadação e comprovante de pagamento das custas, para expedição de alvará judicial. Imperatriz, Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022. GUILHERME TOBIAS LIMA COSTA Servidor(a).
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde]
28/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado: Dr. FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A
REQUERIDAS: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS e outra Advogados: Drs. LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738 Advogada: Dra. CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697 S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0808708-37.2017.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, no relacionado ao crédito reconhecido na r. sentença proferida no evento/ID 22860329, através da qual a parte executada providenciou o adimplemento da quantia pretendida. É o breve relatório. Conforme a regra hospedada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Na espécie, as empresas demandadas/executadas providenciaram o adimplemento da obrigação, sendo que apenas estava faltando a quantia remanescente de R$ 2.777,77 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), porém, a UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS providenciou o depósito respectivo (ID 42410751). Por sua vez, embora intimado, o autor/exequente não se manifestou sobre o pagamento em questão (ID 54234747), o que demonstra que nada tem mais a reclamar. Nesse panorama, tendo ocorrido a quitação do débito, a extinção do presente feito é medida técnica que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação (art. 924, inciso II, e art. 925). Outrossim, determino a expedição de Alvará Judicial em favor do autor, para levantamento do numerário depositado (ID 42410751), de preferência por transferência eletrônica. Após o pagamento das custas processuais (evento 38661501), dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Imperatriz, 22 de junho de 2022. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 20742022
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado: Dr. FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A
REQUERIDAS: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS e outra Advogados: Drs. LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738 Advogada: Dra. CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697 S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0808708-37.2017.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, no relacionado ao crédito reconhecido na r. sentença proferida no evento/ID 22860329, através da qual a parte executada providenciou o adimplemento da quantia pretendida. É o breve relatório. Conforme a regra hospedada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Na espécie, as empresas demandadas/executadas providenciaram o adimplemento da obrigação, sendo que apenas estava faltando a quantia remanescente de R$ 2.777,77 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), porém, a UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS providenciou o depósito respectivo (ID 42410751). Por sua vez, embora intimado, o autor/exequente não se manifestou sobre o pagamento em questão (ID 54234747), o que demonstra que nada tem mais a reclamar. Nesse panorama, tendo ocorrido a quitação do débito, a extinção do presente feito é medida técnica que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação (art. 924, inciso II, e art. 925). Outrossim, determino a expedição de Alvará Judicial em favor do autor, para levantamento do numerário depositado (ID 42410751), de preferência por transferência eletrônica. Após o pagamento das custas processuais (evento 38661501), dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Imperatriz, 22 de junho de 2022. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 20742022
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado: Dr. FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A
REQUERIDAS: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS e outra Advogados: Drs. LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738 Advogada: Dra. CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697 S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0808708-37.2017.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, no relacionado ao crédito reconhecido na r. sentença proferida no evento/ID 22860329, através da qual a parte executada providenciou o adimplemento da quantia pretendida. É o breve relatório. Conforme a regra hospedada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Na espécie, as empresas demandadas/executadas providenciaram o adimplemento da obrigação, sendo que apenas estava faltando a quantia remanescente de R$ 2.777,77 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), porém, a UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS providenciou o depósito respectivo (ID 42410751). Por sua vez, embora intimado, o autor/exequente não se manifestou sobre o pagamento em questão (ID 54234747), o que demonstra que nada tem mais a reclamar. Nesse panorama, tendo ocorrido a quitação do débito, a extinção do presente feito é medida técnica que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação (art. 924, inciso II, e art. 925). Outrossim, determino a expedição de Alvará Judicial em favor do autor, para levantamento do numerário depositado (ID 42410751), de preferência por transferência eletrônica. Após o pagamento das custas processuais (evento 38661501), dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Imperatriz, 22 de junho de 2022. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 20742022
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808708-37.2017.8.10.0040.
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861
REQUERIDO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS e outros INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde]
Trata-se de cumprimento de sentença em que no derradeiro evento Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos, alega que foi cumprida na íntegra a decisão. Intimem-se a exequente Imperatriz/MA, 22 de junho de 2021 Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2ª Vara de Família respondendo ". Imperatriz-MA, Quinta-feira, 24 de Junho de 2021. CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
25/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0808708-37.2017.8.10.0040.
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861
REQUERIDO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS e outros Advogados do(a) REPRESENTADO: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762
REQUERIDO: UNIMED IMPERATRIZ Advogado do(a) REPRESENTADO: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: INTIME(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a petição de Id. 39766742 e cálculos apresentados pela contadoria judicial de Id, 39246602.Cumpra-se.Imperatriz, 25 de fevereiro de 2021.AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR. Juiz de Direito.
Intimação - 4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde]
02/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0808708-37.2017.8.10.0040.
REQUERENTE: ROGERIO DO VALE CORDEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861
REQUERIDO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS e outros Advogados do(a) REPRESENTADO: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738, FABIO SILVEIRA ROCHA - PR38685, LIZETE RODRIGUES FEITOSA - PR21762
REQUERIDO: UNIMED IMPERATRIZ Advogado do(a) REPRESENTADO: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: INTIME(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a petição de Id. 39766742 e cálculos apresentados pela contadoria judicial de Id, 39246602.Cumpra-se.Imperatriz, 25 de fevereiro de 2021.AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR. Juiz de Direito.
Intimação - 4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde]