Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO REIS ADVOGADO(A) DO
AGRAVANTE: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A AGRAVADO(A): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) DO
AGRAVADO: CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815-A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO DECISÃO No dia 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado deste egrégio Tribunal de Justiça, durante o julgamento de admissão da Revisão do IRDR nº 53.983/2016, que versa sobre empréstimo consignado, determinou a suspensão de todos os processos alusivos ao assunto. Por isso, em atenção ao que foi decidido, suspendam-se os presentes autos, até ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator "CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR" AJ13
Decisão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO INTERNO Nº 0806738-74.2022.8.10.0024