Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - MA16900 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Endereço: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 DESPACHO
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800945-13.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: TEREZA MARIA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a)
Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por TEREZA MARIA DA CONCEICAO, em face de BANCO PAN S/A. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”. No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Intime-se. Cumpra-se. Caxias-MA, data da assinatura do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021810011009900000026693044 TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO BANCO PAN 3318-5 CONSIGNADO Petição 20021810011024400000026693057 EXTRATO INSS Documento Diverso 20021810011032300000026693066 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 20021810011038100000026693074 Decisão Decisão 20022621362676600000026776003 Intimação Intimação 20022621362676600000026776003 Termo Termo 20060617301940100000029854587 Sentença Sentença 20060808500008000000029868273 Intimação Intimação 20060808500008000000029868273 Apelação Apelação 20070920495552600000030960969 APELAÇÃO Apelação 20070920495560400000030960978 Certidão Certidão 20071314375197500000031039074 Citação Citação 20070920495552600000030960969 Mandado Mandado 20072720524644400000031571170 Citação Citação 20072720524644400000031571170 Protocolo Protocolo 20080612080048400000031966804 PROTOCOLO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA. Protocolo 20080612080054800000031966805 Contrarrazões Contrarrazões 20090215303916800000032969006 TEREZA MARIA DA CONCEICAO.contrarrazões. apelacao452818 Contrarrazões 20090215303921600000032969008 HABILITAÇÃO Petição 20090215315514900000032969018 HABILITAÇÃO VIRTUAL MA_compressed Procuração 20090215315523300000032969023 Contrarrazões Contrarrazões 20090215323271100000032969025 TEREZA MARIA DA CONCEICAO.contrarrazões. apelacao452818 Contrarrazões 20090215323277900000032969027 Certidão Certidão 20120715032699400000036518919 Certidão Certidão 20121411414978700000036752049 Ofício Ofício 20121515242013200000036752086 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21012911180126800000037906395 AR Aviso de Recebimento 21012911180154100000037906396 Despacho Despacho 21021010334600000000045505071 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 21021016362600000000045505072 Intimação Intimação 21021107395400000000045505073 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 21021212083800000000045505074 AC 0800945-13.2020.8.10.0029 Parecer 21021212083800000000045505075 Certidão de julgamento Certidão 21060808374600000000045505076 Ementa Ementa 21060811403900000000045505077 Acórdão Acórdão 21060811404000000000045505078 Relatório Relatório 21060811404000000000045505079 Voto do Magistrado Voto 21060811404000000000045505080 Ementa Ementa 21060811404000000000045505081 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 21060907432100000000045505082 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21070606440600000000045505083