Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO PANAMERICANO S.A. por seu Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Para conhecimento do inteiro teor do (a) SENTENÇA exarado nos autos, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 20% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.Publicado com recebimento dos autos em secretaria. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ". Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0800945-13.2020.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): TEREZA MARIA DA CONCEICAO
28/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente
AUTOR: TEREZA MARIA DA CONCEICAO por seu Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - MA16900-A Para conhecimento do inteiro teor do (a) SENTENÇA exarado nos autos, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 20% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.Publicado com recebimento dos autos em secretaria. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ". Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0800945-13.2020.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): TEREZA MARIA DA CONCEICAO
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO PANAMERICANO S.A. por seu Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Para conhecimento do inteiro teor do (a) SENTENÇA exarado nos autos, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 20% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.Publicado com recebimento dos autos em secretaria. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ". Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0800945-13.2020.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): TEREZA MARIA DA CONCEICAO
28/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente
AUTOR: TEREZA MARIA DA CONCEICAO por seu Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - MA16900-A Para conhecimento do inteiro teor do (a) SENTENÇA exarado nos autos, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 20% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.Publicado com recebimento dos autos em secretaria. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ". Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0800945-13.2020.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): TEREZA MARIA DA CONCEICAO
28/10/2022, 00:00
Improcedência
28/09/2022, 16:11
Conclusão (para julgamento)
26/09/2022, 14:15
Decurso de Prazo
04/09/2022, 13:27
Decurso de Prazo
03/09/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 14:51
Publicação
19/08/2022, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente
AUTOR: TEREZA MARIA DA CONCEICAO, por seu advogado(a) DRA. RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - OAB/MA 16900-A, e intimação da parte requerida BANCO DR. GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id.50990496, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.Intime-se. Cumpra-se.Caxias-MA, data da assinatura do sistemaJuiz Ailton Gutemberg Carvalho LimaTitular da 2ª Vara Cível". Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0800945-13.2020.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): TEREZA MARIA DA CONCEICAO
18/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
17/08/2022, 14:59
Decurso de Prazo
28/03/2022, 11:01
Publicação
19/02/2022, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2022, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800945-13.2020.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):TEREZA MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA OAB: MA16900 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A O Excelentíssimo Senhor Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s) autora, conforme acima consta, para apresentar réplica à contestação, em quinze dias. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022. Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, Técnico Judiciário Sigiloso, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
08/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/02/2022, 11:28
Documento (Certidão)
07/02/2022, 11:27
Decurso de Prazo
17/09/2021, 06:25
Petição (Contestação)
10/09/2021, 14:53
Indeferimento da petição inicial
24/08/2021, 07:45
Publicação
24/08/2021, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - MA16900 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Endereço: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 DESPACHO
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800945-13.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: TEREZA MARIA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a)
Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por TEREZA MARIA DA CONCEICAO, em face de BANCO PAN S/A. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”. No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Intime-se. Cumpra-se. Caxias-MA, data da assinatura do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021810011009900000026693044 TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO BANCO PAN 3318-5 CONSIGNADO Petição 20021810011024400000026693057 EXTRATO INSS Documento Diverso 20021810011032300000026693066 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 20021810011038100000026693074 Decisão Decisão 20022621362676600000026776003 Intimação Intimação 20022621362676600000026776003 Termo Termo 20060617301940100000029854587 Sentença Sentença 20060808500008000000029868273 Intimação Intimação 20060808500008000000029868273 Apelação Apelação 20070920495552600000030960969 APELAÇÃO Apelação 20070920495560400000030960978 Certidão Certidão 20071314375197500000031039074 Citação Citação 20070920495552600000030960969 Mandado Mandado 20072720524644400000031571170 Citação Citação 20072720524644400000031571170 Protocolo Protocolo 20080612080048400000031966804 PROTOCOLO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA. Protocolo 20080612080054800000031966805 Contrarrazões Contrarrazões 20090215303916800000032969006 TEREZA MARIA DA CONCEICAO.contrarrazões. apelacao452818 Contrarrazões 20090215303921600000032969008 HABILITAÇÃO Petição 20090215315514900000032969018 HABILITAÇÃO VIRTUAL MA_compressed Procuração 20090215315523300000032969023 Contrarrazões Contrarrazões 20090215323271100000032969025 TEREZA MARIA DA CONCEICAO.contrarrazões. apelacao452818 Contrarrazões 20090215323277900000032969027 Certidão Certidão 20120715032699400000036518919 Certidão Certidão 20121411414978700000036752049 Ofício Ofício 20121515242013200000036752086 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21012911180126800000037906395 AR Aviso de Recebimento 21012911180154100000037906396 Despacho Despacho 21021010334600000000045505071 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 21021016362600000000045505072 Intimação Intimação 21021107395400000000045505073 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 21021212083800000000045505074 AC 0800945-13.2020.8.10.0029 Parecer 21021212083800000000045505075 Certidão de julgamento Certidão 21060808374600000000045505076 Ementa Ementa 21060811403900000000045505077 Acórdão Acórdão 21060811404000000000045505078 Relatório Relatório 21060811404000000000045505079 Voto do Magistrado Voto 21060811404000000000045505080 Ementa Ementa 21060811404000000000045505081 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 21060907432100000000045505082 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21070606440600000000045505083
23/08/2021, 00:00
Mero expediente
18/08/2021, 13:25
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 08:48
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800945-13.2020.8.10.0029.
APELANTE: TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADA: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA (OAB/MA 16.900)
APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA (OAB/CE 16.383) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ESGOTAMENTO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. UNANIMIDADE. I. A despeito do tema em discussão, esta Relatoria vem se manifestando no sentido de que não há necessidade de prévio esgotamento da via extrajudicial como condição para o beneficiário ingressar em juízo pleiteando alguma ação. II. A ausência de requerimento extrajudicial não implica carência de ação por falta de interesse de agir, não se podendo estabelecer que o acesso à justiça seja condicionado a prévio pedido de pagamento administrativo, sob pena de afronta à garantia constitucional estabelecida no art. 5º XXXV da CF "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". III. Apelação conhecida e provida para anular a sentença a quo e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que seja dado regular prosseguimento ao feito. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE: 31 DE MAIO A 07 DE JUNHO DE 2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO – CAXIAS Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator – Presidente), José de Ribamar Castro e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Teodoro Peres Neto. Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís - MA, 31 de Maio a 07 de Junho de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
10/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800945-13.2020.8.10.0029.
APELANTE: TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADA: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA (OAB/MA 16.900)
APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA (OAB/CE 16.383) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO – CAXIAS recebo o apelo em seu efeito devolutivo. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 09 de Fevereiro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
11/02/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2021, 17:18
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 11:18
Documento (Ofício)
15/12/2020, 15:24
Documento (Certidão)
14/12/2020, 11:41
Documento (Certidão)
07/12/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 15:30
Decurso de Prazo
19/08/2020, 01:46
Documento (Outros documentos)
06/08/2020, 12:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))