Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: SIMONE LOBATO PEREIRA
Réu: BRK AMBIENTAL - MARANHAO S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: THAMYRES LUANDA ALMEIDA PORTELLA - MA19452 Advogado do(a)
APELADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) <<TEXTO LIVRE>> que segue e cumprir o ali disposto: "1. Inicialmente, chamo o feito à ordem, e torno sem efeito a carta de intimação de id 122078437. 2. Tendo em vista o equívoco quanto as custas e honorários advocatícios finais constante na sentença de id 67467297, acolho o pedido de id 122455870 e RETIFICO O ERRO MATERIAL apontado, nos termos do dispositivo do julgado, com base no artigo 494, inciso I do Código de Processo Civil, passando a sentença a constar com seguinte redação: DISPOSITIVO
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0803766-97.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, julgo improcedente, o pedido exordial nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas e honorários advocatícios a cargo da parte autora, estes que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da justiça gratuita deferida initio litis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interpostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para julgamento. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º). Com o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de outubro de 2024. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)