Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0843351-75.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: ANTONIA CANDIDA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO BONFIM NETO SEGUNDO - MA11449-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO: Por meio da petição de ID nº 82485808 a parte credora formulara pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL, objetivando autorização para levantamento do valor depositado nos autos. Assim, considerando o depósito judicial acostado aos autos,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o requerimento de ID:82485808. Expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ no valor de R$ 38.543,76 (trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), em nome da parte autora e/ou de seu advogado com poderes especiais, para transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível nº 3400119689698, e seus acréscimos legais, e outro alvará eletrônico, via SISCONDJ, no valor de R$ 6.801,84 (seis mil, oitocentos e um reais e oitenta e quatro centavos), em nome do advogado da exequente a título de honorários sucumbenciais, para transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível nº 3400119689698, e seus acréscimos legais. Deve o exequente informar as contas bancárias para fins de transferência dos supramencionados valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Juntado nos autos a comprovação da expedição do alvará eletrônico, dê-se ciência do referido documentos às partes. Cumprindo-se as determinações acima e nada mais constando requerido, revisem-se os autos e inexistindo pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. São Luís, data do sistema. JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz 4ª Vara Cível de São Luís