Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0809503-87.2022.8.10.0001.
EMBARGANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a)
EMBARGANTE: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA 7614-A
EMBARGADO: SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI Advogados do(a)
EMBARGADO: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA 11365-A, LINA ROSA MENEZES DA SILVEIRA - MA 13740-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID 162503403, no prazo de quinze (15) dias. São Luís, Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025. WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0809503-87.2022.8.10.0001.
EMBARGANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a)
EMBARGANTE: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA 7614-A
EMBARGADO: SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI Advogados do(a)
EMBARGADO: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA 11365-A, LINA ROSA MENEZES DA SILVEIRA - MA 13740-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID 162503403, no prazo de quinze (15) dias. São Luís, Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025. WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:40
Remessa
10/10/2025, 16:19
Recebimento
04/08/2025, 15:55
Documento
03/08/2025, 15:49
Outras Decisões
29/07/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 21:21
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 13:17
Documento (Certidão)
12/11/2024, 14:39
Decurso de Prazo
09/11/2024, 19:56
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:33
Expedição de documento (Informações)
31/10/2024, 11:35
Decurso de Prazo
21/08/2024, 05:50
Decurso de Prazo
21/08/2024, 05:50
Decurso de Prazo
21/08/2024, 05:50
Publicação
13/08/2024, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0809503-87.2022.8.10.0001.
EMBARGANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a)
EMBARGANTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB DF29190-A
EMBARGADO: SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI Advogados do(a)
EMBARGADO: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC -OAB MA11365-A, LINA ROSA MENEZES DA SILVEIRA - OAB MA13740-A Declaro-me suspeita, por motivo de foro íntimo, para presidir o processamento e julgamento do feito em testilha, com fulcro no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil Brasileiro. Diante disso, e tendo em vista o que disciplina o Provimento CGJ-MA nº 10/2021, expeça-se ofício à Secretaria Geral da Corregedoria Geral da Justiça para fins de expedição de portaria de designação do substituto legal que irá presidir o presente feito. Uma cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. Cumpra-se e
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) intime-se. São Luís - MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
12/08/2024, 00:00
Suspeição
01/08/2024, 19:05
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 17:48
Decurso de Prazo
21/05/2024, 04:43
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:03
Publicação
13/05/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0809503-87.2022.8.10.0001.
EMBARGANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a)
EMBARGANTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF 29190-A
EMBARGADO: SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI Advogados do(a)
EMBARGADO: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A, LINA ROSA MENEZES DA SILVEIRA - MA 13740-A D E S P A C H O Embora o despacho de ID 98741222 tenha determinado o retorno dos autos conclusos, vejo que não foi dada oportunidade de manifestação das partes. Por isso, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos de ID 112123107. Após isso, autos conclusos. Cumpra-se.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO Intime-se. São Luís, data do sistema. MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES Juiz Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís (respondendo, nos termos da Portaria-CGJ n.º 1503, de 22.04.2024)
10/05/2024, 00:00
Mero expediente
03/05/2024, 18:26
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 10:55
Remessa
16/02/2024, 10:43
Documento (Certidão)
01/12/2023, 10:31
Recebimento
16/08/2023, 17:31
Julgamento em Diligência
09/08/2023, 19:23
Conclusão (para julgamento)
05/05/2023, 10:09
Mero expediente
05/05/2023, 10:05
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 13:57
Documento (Certidão)
24/01/2023, 20:25
Decurso de Prazo
19/01/2023, 07:39
Decurso de Prazo
19/01/2023, 07:39
Decurso de Prazo
19/01/2023, 07:39
Decurso de Prazo
18/01/2023, 17:00
Publicação
16/11/2022, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809503-87.2022.8.10.0001.
EMBARGANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR OAB/DF 29190-A
EMBARGADO: SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC OAB/MA 11365-A, LINA ROSA MENEZES DA SILVEIRA OAB/MA 13740-A DESPACHO Tendo em vista que o art. 920 do CPC admite a realização de audiência antes da prolação da sentença, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entendem de direito. Caso não se manifestem, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
31/10/2022, 00:00
Mero expediente
16/10/2022, 14:32
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 18:12
Publicação
22/04/2022, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2022, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809503-87.2022.8.10.0001.
EMBARGANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/DF 29190-A
EMBARGADO: SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - OAB/MA 11365, LINA ROSA MENEZES DA SILVEIRA - OABMA 13740 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Recebo os embargos no efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 919 do CPC/2015, uma vez que não se encontram caracterizados as hipóteses que autorizam a concessão do efeito suspensivo aos embargos, de acordo com o § 1º do citado artigo. Ouça-se a parte embargada em 15 (quinze) dias, como dispõe o art. 920, I, do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível