Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: ANTONIO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA
Requerido: CATARINE DA CONCEICAO MENDONCA FIGUEIREDO 05400339360 SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0801103-02.2020.8.10.0051 MONITÓRIA (40)
Cuida-se de MONITÓRIA (40) por ANTONIO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em face de CATARINE DA CONCEICAO MENDONCA FIGUEIREDO 05400339360. As partes requereram homologação de acordo, conforme petição cadastrada em ID 141185614 - Documento Diverso (Minuta Acordo Catarine assinado). Brevemente relatados. Decido. É entendimento jurisprudencial pacificado que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas, incluindo neste rol as homologatórias de transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes, em conformidade com artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sentença proferida com resolução do mérito, nos termos do dispositivo invocado. Custas e honorários nos termos do acordo. Transitada em julgado por preclusão lógica nesta oportunidade, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pedreiras (MA), 26 de março de 2025. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras