Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803147-52.2018.8.10.0022.
autora: MUTUM MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLEBSON DE SOUSA LESSA - MA9562, LARISSA NORONHA CARVALHO LO - MA26056-D Parte ré: ALGENORA CANTANHEDE DO VALE FILHA DUARTE Advogados do(a) REPRESENTADO: ADRIANA BRITO DINIZ - MA16716, JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243-A, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO id 153592918, a seguir transcrita: "Vistos, etc. DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO pelo tempo concedido para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Antes porém, proceder com a retirada do nome do devedor junto ao SERASAJUD, ID 70267559. Decorrido o prazo de suspensão, INTIMEM-SE ambas as partes para que se manifestem sobre o cumprimento integral do acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Advirtam-se desde já as partes que, ausente manifestação, será presumida a satisfação da obrigação nos termos do quanto acordado, e extinto o processo. Do contrário, ante a manifestação da parte exequente informando o descumprimento, o processo retomará imediatamente seu curso (em conformidade com o art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Por fim, certifique-se e retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. ".
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte