Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrente: Maria do Socorro dos Santos Gonzaga Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes (OAB/MA n. 10.106-A) Recorrida: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98.628) DECISÃO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0818004-06.2017.8.10.0001
Trata-se de recurso especial, interposto por Maria do Socorro dos Santos Gonzaga, com fundamento no art. 105, III, ‘a’ e ‘c’, da CF, visando à reforma do acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJMA. Uma das questões discutidas no recurso especial é a suposta ofensa ao art. 42, parágrafo único, do CDC, que já é objeto do Tema Repetitivo n. 929, no qual o Superior Tribunal de Justiça definirá a exata compreensão do dispositivo legal e as hipóteses de sua aplicação. O julgamento ainda está pendente e há determinação de suspensão nacional do trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão.
Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso o trâmite do processo até pronunciamento do STJ sobre a questão, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente