Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Assis Vieira de Souza Advogado: Sandro Queiroz da Silva (OAB/MA nº 9.556)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Genésio Felipe de Natividade (OAB/MA nº 25.883-A) e João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB/MA nº 25.771-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes, com a extinção do feito. Publique-se.
Quarta Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0800992-97.2019.8.10.0036 Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator