Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0831500-68.2018.8.10.0001.
Autor: DENNISE ANDRESSA RODRIGUES GUILHON Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO - MA8147-A, MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A
Réu: ISRAEL CRISOSTOMO DA SILVA PAGANINI Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE SALMAN MAGIOLI - MA8663-A, RUTE DE JESUS DA COSTA BARROS - MA14436 SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizado por DENNISE ANDRESSA RODRIGUES GUILHON, contra ISRAEL CRISOSTOMO DA SILVA PAGANINI. No regular curso da demanda, as partes informaram realização de acordo, oportunidade em requereram sua homologação e extinção do feito. É o relatório. Decido. Com efeito, verifica-se que a petição aforada pela parte exequente (ID 113387323) obedece aos parâmetros previstos em lei. Assim, o art. 924, inciso III, do CPC/2015 estabelece, verbis: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: III – quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida”.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo, para que produza seus efeitos legais e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea b c/c 924, inciso III e 925, todos do CPC/2015. Honorários inclusos no pagamento do acordo. Sem custas remanescentes. Dispenso o prazo de recurso, ante a falta de interesse, no que determino que seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito. Outrossim, determino: 1 - Transfira-se o numerário bloqueado em id 122082546 para conta judicial vinculada a estes autos e a este juízo. 2 - Com os valores disponíveis no SISCONDJ, expeça-se alvará, com ônus, em favor da parte exequente, para levantamento da quantia de R$ 763,07 (setecentos e sessenta e três reais e sete centavos), com seus acréscimos legais e proporcionais, através de transferência bancária para conta junto ao BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA Nº. 2972-6, CONTA CORRENTE Nº. 6262-6, TITULAR CABRAL MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ Nº. 02.800.048/0001-00. 3 - Cumprida as diligências acima, arquivem-se os autos. Intime-se as partes, via DJEN, cujo expediente deverá ser cadastrado sem prazo. São Luís, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível.