Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A Executado(s): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Deputado Luciano Fernandes Moreira Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas/MA, CEP: 65590-000 Processo nº.: 0800444-24.2020.8.10.0073 Exequente(s): RENATA BATISTA ROCHA Advogados do(a) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca de eventual saldo remanescente, em 5 dias, advertindo de que seu silênciaoimportará em anuência quanto ao valor depositado e consequente extinção do feito. Serve de mandado. Cumpra-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo n.º 0800444-24.2020.8.10.0073 Classe(CNJ): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO CERTIFICO que, esta unidade judiciária não tem setor de contadoria judicial, nem mesmo técnico em contabilidade; e para constar, lavro este termo. Barreirinhas, 4 de abril de 2024. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) AFONSO HENRIQUE DIAS DA SILVA Servidor(a) Judicial - mat. 116012 ATO ORDINATÓRIO – Fundamentação legal – Art. 1º, inciso LXV, Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. - Nos termos do provimento retro INTIMO a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a atualização dos cálculos. Barreirinhas/MA, 4 de abril de 2024. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) AFONSO HENRIQUE DIAS DA SILVA Servidor(a) Judicial - mat. 116012
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Réu(s): BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Observa-se que antes que fosse intimado acerca do cumprimento de sentença, o réu atravessou petição noticiando o depósito judicial da quantia devida, cujos valores foram questionados pela autora que, por sua vez, pugnou pelo levantamento do depósito e prosseguimento do feito. Inicialmente, autorizo a expedição de alvará dos valores já depositados pelo executado em favor da parte autora. Em seguida, deverá a Secretaria judicial proceder à elaboração dos cálculos, tendo como termo final a data do depósito judicial realizado pelo executado. Não havendo débito remanescente, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Em havendo débito remanescente, deverá ser atualizado e, após: 1.
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800444-24.2020.8.10.0073 Autor(s): RENATA BATISTA ROCHA Advogado(s):Advogados/Autoridades do(a) Intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 523, §1º, do CPC aplicado subsidiariamente, consoante o art. 52 da Lei 9.099/95. 2. Com a juntada do pagamento, expeça-se alvará em nome do requerente, e retornem os autos conclusos para extinção do feito. 3. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. Após, proceda-se penhora on line, via sistema Bacen-Jud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 4. Positiva a penhora de valores em contas do requerido, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do CPC. 5. Oferecida a impugnação pelo(a) requerido(a), intime-se o(a) requerente, por ato ordinatório, para respondê-la no prazo legal de 15 (quinze) dias. Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 6. Não sendo impugnada o presente cumprimento de sentença e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora. 7. Após, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Serve este de mandado/intimação/ofício/carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Réu(s): BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Observa-se que antes que fosse intimado acerca do cumprimento de sentença, o réu atravessou petição noticiando o depósito judicial da quantia devida, cujos valores foram questionados pela autora que, por sua vez, pugnou pelo levantamento do depósito e prosseguimento do feito. Inicialmente, autorizo a expedição de alvará dos valores já depositados pelo executado em favor da parte autora. Em seguida, deverá a Secretaria judicial proceder à elaboração dos cálculos, tendo como termo final a data do depósito judicial realizado pelo executado. Não havendo débito remanescente, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Em havendo débito remanescente, deverá ser atualizado e, após: 1.
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800444-24.2020.8.10.0073 Autor(s): RENATA BATISTA ROCHA Advogado(s):Advogados/Autoridades do(a) Intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 523, §1º, do CPC aplicado subsidiariamente, consoante o art. 52 da Lei 9.099/95. 2. Com a juntada do pagamento, expeça-se alvará em nome do requerente, e retornem os autos conclusos para extinção do feito. 3. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. Após, proceda-se penhora on line, via sistema Bacen-Jud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 4. Positiva a penhora de valores em contas do requerido, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do CPC. 5. Oferecida a impugnação pelo(a) requerido(a), intime-se o(a) requerente, por ato ordinatório, para respondê-la no prazo legal de 15 (quinze) dias. Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 6. Não sendo impugnada o presente cumprimento de sentença e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora. 7. Após, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Serve este de mandado/intimação/ofício/carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: RENATA BATISTA ROCHA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - OABMA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - OABMA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Ré(u): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OABMA11812-A CERTIDÃO CERTIFICO que, esta unidade judiciária não tem setor de contadoria judicial, nem mesmo técnico em contabilidade; e para constar, lavro este termo. Barreirinhas, 23 de junho de 2023. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) AFONSO HENRIQUE DIAS DA SILVA Servidor(a) Judicial - mat. 116012 ATO ORDINATÓRIO – Fundamentação legal – Art. 1º, inciso LXV, Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. - Nos termos do provimento retro INTIMO a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a atualização dos cálculos. Barreirinhas/MA, 23 de junho de 2023. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) AFONSO HENRIQUE DIAS DA SILVA Servidor(a) Judicial - mat. 116012
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº 0800444-24.2020.8.10.0073 Classe(CNJ): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Réu(s): BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Observa-se que antes que fosse intimado acerca do cumprimento de sentença, o réu atravessou petição noticiando o depósito judicial da quantia devida, cujos valores foram questionados pela autora que, por sua vez, pugnou pelo levantamento do depósito e prosseguimento do feito. Inicialmente, autorizo a expedição de alvará dos valores já depositados pelo executado em favor da parte autora. Em seguida, deverá a Secretaria judicial proceder à elaboração dos cálculos, tendo como termo final a data do depósito judicial realizado pelo executado. Não havendo débito remanescente, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Em havendo débito remanescente, deverá ser atualizado e, após: 1.
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800444-24.2020.8.10.0073 Autor(s): RENATA BATISTA ROCHA Advogado(s):Advogados/Autoridades do(a) Intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 523, §1º, do CPC aplicado subsidiariamente, consoante o art. 52 da Lei 9.099/95. 2. Com a juntada do pagamento, expeça-se alvará em nome do requerente, e retornem os autos conclusos para extinção do feito. 3. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. Após, proceda-se penhora on line, via sistema Bacen-Jud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 4. Positiva a penhora de valores em contas do requerido, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do CPC. 5. Oferecida a impugnação pelo(a) requerido(a), intime-se o(a) requerente, por ato ordinatório, para respondê-la no prazo legal de 15 (quinze) dias. Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 6. Não sendo impugnada o presente cumprimento de sentença e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora. 7. Após, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Serve este de mandado/intimação/ofício/carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Réu(s): BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Observa-se que antes que fosse intimado acerca do cumprimento de sentença, o réu atravessou petição noticiando o depósito judicial da quantia devida, cujos valores foram questionados pela autora que, por sua vez, pugnou pelo levantamento do depósito e prosseguimento do feito. Inicialmente, autorizo a expedição de alvará dos valores já depositados pelo executado em favor da parte autora. Em seguida, deverá a Secretaria judicial proceder à elaboração dos cálculos, tendo como termo final a data do depósito judicial realizado pelo executado. Não havendo débito remanescente, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Em havendo débito remanescente, deverá ser atualizado e, após: 1.
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800444-24.2020.8.10.0073 Autor(s): RENATA BATISTA ROCHA Advogado(s):Advogados/Autoridades do(a) Intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 523, §1º, do CPC aplicado subsidiariamente, consoante o art. 52 da Lei 9.099/95. 2. Com a juntada do pagamento, expeça-se alvará em nome do requerente, e retornem os autos conclusos para extinção do feito. 3. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. Após, proceda-se penhora on line, via sistema Bacen-Jud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 4. Positiva a penhora de valores em contas do requerido, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do CPC. 5. Oferecida a impugnação pelo(a) requerido(a), intime-se o(a) requerente, por ato ordinatório, para respondê-la no prazo legal de 15 (quinze) dias. Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 6. Não sendo impugnada o presente cumprimento de sentença e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora. 7. Após, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Serve este de mandado/intimação/ofício/carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: RENATA BATISTA ROCHA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Ré(u): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO
Intimação - Processo nº 0800444-24.2020.8.10.0073 Classe(CNJ): PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, autos conclusos. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
01/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: RENATA BATISTA ROCHA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A CERTIDÃO CERTIFICO que, recebi os presentes que retornaram da instância superior; e para constar, lavro este termo. Barreirinhas, 25 de julho de 2022. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) CLAUDIO ROBERTO BASTOS SOUSA Servidor(a) Judicial - mat. 134247 ATO ORDINATÓRIO – Fundamentação legal – Art. 1º, inciso XXXII, Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. - Nos termos do provimento retro INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como, para no prazo de 10 (dez) dias pleiteiem o que entenderem de direito. Barreirinhas/MA, 25 de julho de 2022. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) CLAUDIO ROBERTO BASTOS SOUSA Servidor(a) Judicial - mat. 134247
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo n.º 0800444-24.2020.8.10.0073 Classe(CNJ): PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Réu(s): BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Observa-se que antes que fosse intimado acerca do cumprimento de sentença, o réu atravessou petição noticiando o depósito judicial da quantia devida, cujos valores foram questionados pela autora que, por sua vez, pugnou pelo levantamento do depósito e prosseguimento do feito. Inicialmente, autorizo a expedição de alvará dos valores já depositados pelo executado em favor da parte autora. Em seguida, deverá a Secretaria judicial proceder à elaboração dos cálculos, tendo como termo final a data do depósito judicial realizado pelo executado. Não havendo débito remanescente, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Em havendo débito remanescente, deverá ser atualizado e, após: 1.
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800444-24.2020.8.10.0073 Autor(s): RENATA BATISTA ROCHA Advogado(s):Advogados/Autoridades do(a) Intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 523, §1º, do CPC aplicado subsidiariamente, consoante o art. 52 da Lei 9.099/95. 2. Com a juntada do pagamento, expeça-se alvará em nome do requerente, e retornem os autos conclusos para extinção do feito. 3. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. Após, proceda-se penhora on line, via sistema Bacen-Jud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 4. Positiva a penhora de valores em contas do requerido, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do CPC. 5. Oferecida a impugnação pelo(a) requerido(a), intime-se o(a) requerente, por ato ordinatório, para respondê-la no prazo legal de 15 (quinze) dias. Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 6. Não sendo impugnada o presente cumprimento de sentença e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora. 7. Após, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Serve este de mandado/intimação/ofício/carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Réu(s): BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Observa-se que antes que fosse intimado acerca do cumprimento de sentença, o réu atravessou petição noticiando o depósito judicial da quantia devida, cujos valores foram questionados pela autora que, por sua vez, pugnou pelo levantamento do depósito e prosseguimento do feito. Inicialmente, autorizo a expedição de alvará dos valores já depositados pelo executado em favor da parte autora. Em seguida, deverá a Secretaria judicial proceder à elaboração dos cálculos, tendo como termo final a data do depósito judicial realizado pelo executado. Não havendo débito remanescente, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Em havendo débito remanescente, deverá ser atualizado e, após: 1.
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800444-24.2020.8.10.0073 Autor(s): RENATA BATISTA ROCHA Advogado(s):Advogados/Autoridades do(a) Intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 523, §1º, do CPC aplicado subsidiariamente, consoante o art. 52 da Lei 9.099/95. 2. Com a juntada do pagamento, expeça-se alvará em nome do requerente, e retornem os autos conclusos para extinção do feito. 3. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. Após, proceda-se penhora on line, via sistema Bacen-Jud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 4. Positiva a penhora de valores em contas do requerido, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do CPC. 5. Oferecida a impugnação pelo(a) requerido(a), intime-se o(a) requerente, por ato ordinatório, para respondê-la no prazo legal de 15 (quinze) dias. Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 6. Não sendo impugnada o presente cumprimento de sentença e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora. 7. Após, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Serve este de mandado/intimação/ofício/carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
28/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: RENATA BATISTA ROCHA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - OABMA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - OABMA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Ré(u): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OABMA11812-A CERTIDÃO CERTIFICO que, esta unidade judiciária não tem setor de contadoria judicial, nem mesmo técnico em contabilidade; e para constar, lavro este termo. Barreirinhas, 23 de junho de 2023. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) AFONSO HENRIQUE DIAS DA SILVA Servidor(a) Judicial - mat. 116012 ATO ORDINATÓRIO – Fundamentação legal – Art. 1º, inciso LXV, Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. - Nos termos do provimento retro INTIMO a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a atualização dos cálculos. Barreirinhas/MA, 23 de junho de 2023. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) AFONSO HENRIQUE DIAS DA SILVA Servidor(a) Judicial - mat. 116012
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº 0800444-24.2020.8.10.0073 Classe(CNJ): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Réu(s): BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Observa-se que antes que fosse intimado acerca do cumprimento de sentença, o réu atravessou petição noticiando o depósito judicial da quantia devida, cujos valores foram questionados pela autora que, por sua vez, pugnou pelo levantamento do depósito e prosseguimento do feito. Inicialmente, autorizo a expedição de alvará dos valores já depositados pelo executado em favor da parte autora. Em seguida, deverá a Secretaria judicial proceder à elaboração dos cálculos, tendo como termo final a data do depósito judicial realizado pelo executado. Não havendo débito remanescente, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Em havendo débito remanescente, deverá ser atualizado e, após: 1.
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800444-24.2020.8.10.0073 Autor(s): RENATA BATISTA ROCHA Advogado(s):Advogados/Autoridades do(a) Intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 523, §1º, do CPC aplicado subsidiariamente, consoante o art. 52 da Lei 9.099/95. 2. Com a juntada do pagamento, expeça-se alvará em nome do requerente, e retornem os autos conclusos para extinção do feito. 3. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. Após, proceda-se penhora on line, via sistema Bacen-Jud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 4. Positiva a penhora de valores em contas do requerido, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do CPC. 5. Oferecida a impugnação pelo(a) requerido(a), intime-se o(a) requerente, por ato ordinatório, para respondê-la no prazo legal de 15 (quinze) dias. Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 6. Não sendo impugnada o presente cumprimento de sentença e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora. 7. Após, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Serve este de mandado/intimação/ofício/carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Réu(s): BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Observa-se que antes que fosse intimado acerca do cumprimento de sentença, o réu atravessou petição noticiando o depósito judicial da quantia devida, cujos valores foram questionados pela autora que, por sua vez, pugnou pelo levantamento do depósito e prosseguimento do feito. Inicialmente, autorizo a expedição de alvará dos valores já depositados pelo executado em favor da parte autora. Em seguida, deverá a Secretaria judicial proceder à elaboração dos cálculos, tendo como termo final a data do depósito judicial realizado pelo executado. Não havendo débito remanescente, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Em havendo débito remanescente, deverá ser atualizado e, após: 1.
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800444-24.2020.8.10.0073 Autor(s): RENATA BATISTA ROCHA Advogado(s):Advogados/Autoridades do(a) Intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 523, §1º, do CPC aplicado subsidiariamente, consoante o art. 52 da Lei 9.099/95. 2. Com a juntada do pagamento, expeça-se alvará em nome do requerente, e retornem os autos conclusos para extinção do feito. 3. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. Após, proceda-se penhora on line, via sistema Bacen-Jud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 4. Positiva a penhora de valores em contas do requerido, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do CPC. 5. Oferecida a impugnação pelo(a) requerido(a), intime-se o(a) requerente, por ato ordinatório, para respondê-la no prazo legal de 15 (quinze) dias. Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 6. Não sendo impugnada o presente cumprimento de sentença e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora. 7. Após, certifique-se e retornem conclusos para extinção do feito. Serve este de mandado/intimação/ofício/carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: RENATA BATISTA ROCHA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Ré(u): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO
Intimação - Processo nº 0800444-24.2020.8.10.0073 Classe(CNJ): PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, autos conclusos. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
01/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: RENATA BATISTA ROCHA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A CERTIDÃO CERTIFICO que, recebi os presentes que retornaram da instância superior; e para constar, lavro este termo. Barreirinhas, 25 de julho de 2022. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) CLAUDIO ROBERTO BASTOS SOUSA Servidor(a) Judicial - mat. 134247 ATO ORDINATÓRIO – Fundamentação legal – Art. 1º, inciso XXXII, Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. - Nos termos do provimento retro INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como, para no prazo de 10 (dez) dias pleiteiem o que entenderem de direito. Barreirinhas/MA, 25 de julho de 2022. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) CLAUDIO ROBERTO BASTOS SOUSA Servidor(a) Judicial - mat. 134247
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo n.º 0800444-24.2020.8.10.0073 Classe(CNJ): PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
26/07/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/07/2022, 10:45
Documento (Certidão)
22/07/2022, 10:44
Decurso de Prazo
22/07/2022, 03:48
Decurso de Prazo
22/07/2022, 03:29
Publicação
01/07/2022, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 DE JUNHO DE 2022 RECURSO Nº 0800444-24.2020.8.10.0073 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BARREIRINHAS RECORRENTE(A): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO (A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO – OAB\MA Nº 11812 RECORRIDA: RENATA BATISTA ROCHA ADVOGADO: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - OAB\MA6656- RELATOR: JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO Nº 2413/2022 - 2 SÚMULA DE JULGAMENTO: 1. Recurso inominado. 2. Ação de Obrigação de Fazer, c/c Indenização por Danos Morais. 3. DA AÇÃO/OMISSÃO ILÍCITA: a) Relação de consumo. Inscrição indevida na Serasa. Cancelamento da conta-corrente. Defesa que afirma que os débitos são oriundos de financiamento residual. Inexistência de contrato. Invertido o ônus da prova, a Recorrente não comprova a existência de divida regular. Ausência de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. b) Prestação de serviço defeituosa: a má prestação do serviço pela parte recorrente decorre da quebra do dever de segurança inerente a sua atividade, repercutindo, assim, em prejuízos a parte recorrida. Princípio da assunção dos riscos do empreendimento. Qualquer ação ou omissão que venha a causar dano, ainda que exclusivamente moral, é configurado como ato ilícito. 4. DO DANO MORAL: Dano moral presumido (IN RE IPSA), estipulado no valor de R$ 6.363,60 (seis mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), decorrente da ação perpetrada pela empresa, o qual dispensa a extensa produção de prova dos abalos psicológicos sofridos pela vítima. 5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Diante da configuração da relação de consumo e da hipossuficiência técnica do consumidor, cabível a inversão respectiva, não obstante a plena produção probatória do autor para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. Inteligência do art. 6º, VIII do CDC. 6 DO VALOR DA CONDENAÇÃO: fixado razoavelmente. 7. DA SENTENÇA: Confirmada pelos seus próprios fundamentos, inclusive no seu montante de condenação, não merecendo reforma. 8. DO RECURSO: Conhecido e improvido. 9. DAS CUSTAS PROCESSUAIS: Como recolhidas. 10. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 11. Súmula do julgamento que serve de acórdão por inteligência do art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas. DECIDEM os Senhores Juízes da SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Custas processuais, como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do Relator as MM. Juízas CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE (presidente) e LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO (suplente). Sala das Sessões da Segunda Turma Recursal Cível e Criminal do Maranhão, São Luís - MA em 07 de junho de 2022. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO RELATOR RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO Nos termos do acórdão.
29/06/2022, 00:00
Não-Provimento
27/06/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 08:50
Mérito
15/06/2022, 13:27
Documento (Certidão)
26/05/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:13
Para julgamento de mérito
17/05/2022, 15:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
09/05/2022, 09:30
Mero expediente
08/04/2022, 22:56
Recebimento (competência exclusiva)
24/11/2021, 09:52
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 09:51
Distribuição (sorteio)
24/11/2021, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: RENATA BATISTA ROCHA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239, RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A Ré(u): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO – Fundamentação legal – Art. 1º, inciso LX, Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. - Nos termos do provimento retro INTIMO a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado. Após remeto os autos à E. Turma Recursal. Barreirinhas/MA, 15 de junho de 2021. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) AFONSO HENRIQUE DIAS DA SILVA Servidor(a) Judicial - mat.116012
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº 0800444-24.2020.8.10.0073 Classe(CNJ): PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)