Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: LEILA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO Executado(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Tendo em vista a petição acostada no ID 75823493, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e ss., do CPC, cumpra o quanto determinado na sentença proferida no ID 29940210, conforme cálculos apresentados pelo exequente no ID 75832669. Não havendo o pagamento no prazo determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC), devendo a Secretaria Judicial disponibilizar os autos para penhora on line, via SISBAJUD.
Intimação - Processo nº: 0801082-73.2017.8.10.0037 Cumprimento de Sentença Intime-se. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA