Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829963-37.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO E CRECHE MAURICIO JOSE Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA -oab MA5746-A
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXECUTADO: ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO -oab MA9268-A, MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA oab - MA9318-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de petição por meio da qual o exequente requer: (i) o levantamento integral da quantia bloqueada via SISBAJUD, no valor de R$ 161.930,72 (ID 169388472), mediante transferência para conta bancária indicada ou, subsidiariamente, expedição de alvará; e (ii) a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0828408-41.2025.8.10.0000, interposto contra decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, reduzindo o valor das astreintes. Verifica-se que houve bloqueio de valores via SISBAJUD e que o executado já se manifestou nos autos (ID 172918707), não havendo notícia de decisão superveniente que impeça a liberação da quantia constrita. Defiro a transferência do valor, conforme requerido na petição de ID. 173358156. No mais, considerando que o agravo de instrumento interposto versa sobre matéria que influencia diretamente o valor do crédito executado, especialmente quanto às astreintes fixadas, defiro o pedido de suspensão do presente cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do recurso. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10a Vara Cível