Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801288-55.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: FERNAO JORGE HERENIO ALCOFORADO, F J B PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA - MA20339, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317-A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA - MA20339, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317-A ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 31 de outubro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.