Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2023, 14:57
Documento (Certidão)
22/06/2023, 11:29
Mero expediente
09/06/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
09/06/2023, 10:01
Documento (Certidão)
09/06/2023, 10:00
Desistência
06/06/2023, 17:21
Conclusão (para julgamento)
06/06/2023, 15:55
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 15:54
Publicação
29/05/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400, RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127, CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR - MA10186-A ESPÓLIO DE: NAGILA MARIA MATIAS NASCIMENTO INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO USANDO da faculdade que me confere a Lei, de ordem do MM. Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo as partes para se manifestarem acerca do resultado da penhora on line com repetição programada efetuada por intermédio do SISBAJUD (conforme certidão juntada aos autos), requerendo o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 25 de maio de 2023. Eu, THIAGO HELLMANN FORTES, Diretor de Secretaria, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei. THIAGO HELLMANN FORTES Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802651-72.2019.8.10.0059
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400, RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127, CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR - MA10186-A ESPÓLIO DE: NAGILA MARIA MATIAS NASCIMENTO INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO USANDO da faculdade que me confere a Lei, de ordem do MM. Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo as partes para se manifestarem acerca do resultado da penhora on line com repetição programada efetuada por intermédio do SISBAJUD (conforme certidão juntada aos autos), requerendo o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 25 de maio de 2023. Eu, THIAGO HELLMANN FORTES, Diretor de Secretaria, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei. THIAGO HELLMANN FORTES Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802651-72.2019.8.10.0059
26/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/05/2023, 17:27
Documento (Certidão)
25/05/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 16:52
Documento (Certidão)
03/05/2023, 09:35
Decurso de Prazo
19/04/2023, 20:43
Publicação
15/04/2023, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 21:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 21:51
Mero expediente
04/04/2023, 10:22
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 08:56
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400, RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 ESPÓLIO DE: NAGILA MARIA MATIAS NASCIMENTO ENDEREÇO: INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO USANDO da faculdade que me confere a Lei, de ordem do MM. Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 6 de março de 2023. Eu, VICTOR HUGO PINHEIRO PAVAO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei. VICTOR HUGO PAVAO Tecnico Judiciario Sigiloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802651-72.2019.8.10.0059
07/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2023, 10:24
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 11:24
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:15
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:15
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 16:33
Publicação
17/11/2022, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 10:47
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 08:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 DEMANDADO: ESPÓLIO DE: NAGILA MARIA MATIAS NASCIMENTO ADVOGADO: INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802651-72.2019.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar atual endereço da parte requerida ou ratificá-lo, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça, sob pena de extinção e arquivamento. Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 31 de outubro de 2022. Eu, GIZELLE SANTOS DA SILVA, Tecnico Judiciario, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei. GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario
01/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
31/10/2022, 13:47
Mandado (entregue ao destinatário)
25/10/2022, 19:52
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2022, 09:58
Evolução da Classe Processual
13/10/2022, 09:53
Mero expediente
26/09/2022, 18:17
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 15:29
Publicação
29/06/2022, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 03:32
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 12:16
Documento (Certidão)
23/06/2022, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - PROCESSO n.º 0802651-72.2019.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY DEMANDADO: NAGILA MARIA MATIAS NASCIMENTO DECISÃO A Resolução - GP 90/2021 regulamentou a área de abrangência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de São José de Ribamar, estabelecendo que o bairro em referência, Araçagy, passa a ser da competência territorial do 2º Juizado Especial Civil e Criminal de São José de Ribamar(MA).
Diante do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO ao Juizado competente. Proceda-se com a baixa na Distribuição. São José de Ribamar, Sexta-feira, 17 de Junho de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar
21/06/2022, 00:00
Redistribuição (incompetência)
20/06/2022, 14:43
Incompetência
20/06/2022, 08:23
Conclusão (para decisão)
17/06/2022, 12:43
Desarquivamento
17/06/2022, 12:43
Documento (Certidão)
17/06/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 13:27
Definitivo
09/05/2022, 12:18
Documento (Certidão)
09/05/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 17:32
Publicação
26/04/2022, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY Requerido(a): NAGILA MARIA MATIAS NASCIMENTO SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802651-72.2019.8.10.0059
Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos. Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id. 62016596), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC. Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual. Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário. P.R.I. ARQUIVEM-SE, com as baixas necessárias, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento. São José de Ribamar, 7 de março de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar
25/04/2022, 00:00
Homologação de Transação
09/03/2022, 08:10
Conclusão (para julgamento)
04/03/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 14:36
Mero expediente
14/02/2022, 08:01
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 14:43
Desarquivamento
09/02/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 10:14
Definitivo
14/09/2020, 16:24
Documento (Certidão)
14/09/2020, 16:22
Decurso de Prazo
22/08/2020, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 16:48
Desistência
23/07/2020, 11:17
Conclusão (para julgamento)
23/07/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:21
Decurso de Prazo
03/03/2020, 01:28
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 10:25
Audiência (Juiz(a))
04/02/2020, 08:26
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 11:27
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2019, 09:56
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2019, 17:32
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 17:30
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 14:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))