Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0858811-05.2016.8.10.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO SILVA, DELAIDE DA SILVA MOURA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SARAH LAMARCK - MA6681-A, SIDNEY ROBSON B COSTA - MA6256-A
RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Em consulta ao sistema Pje do 2º grau verifico que o agravo de Instrumento nº 0816527-04.2024.8.10.0000 ainda não transitou em julgado. Desse modo, determino a SUSPENSÃO dos autos até o advento do trânsito em julgado da decisão do Agravo de Instrumento nº 0816527-04.2024.8.10.0000. Juntado o acórdão e a certidão de transitado em julgado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís/MA, Data do Sistema. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza auxiliar da 4ª Vara da Fazenda Pública Portaria-CGJ n. 4811/2024
Intimação -