Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801456-87.2020.8.10.0036.
Requerente: FRANCINALVA GONCALVES DIAS Advogados do(a)
AUTOR: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA - TO4052, SUELENE GARCIA MARTINS - TO4605
Requerido: MUNICIPIO DE ESTREITO INTIMAR a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogados do(a)
AUTOR: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA - TO4052, SUELENE GARCIA MARTINS - TO4605e, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) SENTENÇA, nos termos que se segue: (...)
Sentença (expediente) - PUBLICAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) SENTENÇA, nos termos que se segue: (...)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para:A) DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA que, após o trânsito em julgado, IMPLANTE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o adicional por tempo de serviço na modalidade de 05 (cinco) biênios, no percentual de 5% (cinco por cento) cada um, totalizando 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base, no contracheque da parte autora;B) CONDENAR o MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA a pagar à requerente, após o trânsito em julgado, o adicional por tempo de serviço na modalidade de 05 (cinco) biênios, sendo o:B.1) Primeiro biênio no percentual de 5% (cinco por cento), devido a partir da competência FEVEREIRO/2017 até a efetiva implantação no contracheque da parte autora;B.2) Segundo biênio no percentual de 10% (dez por cento) (5% [cinco por cento] mais 5% [cinco por cento]), devido a partir da competência FEVEREIRO/2019 até a efetiva implantação no contracheque da parte autora;B.3) Terceiro biênio no percentual de 15% (quinze por cento) (5% [cinco por cento] mais 5% [cinco por cento] mais 5% [cinco por cento]), devido a partir da competência FEVEREIRO/2021 até a efetiva implantação no contracheque da parte autora;B.4) Quarto biênio no percentual de 20% (vinte por cento) (5% [cinco por cento] mais 5% [cinco por cento] mais 5% [cinco por cento] mais 5% [cinco por cento]), devido a partir da competência FEVEREIRO/2023 até a efetiva implantação no contracheque da parte autora;B.5) Quinto biênio no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) (5% [cinco por cento] mais 5% [cinco por cento] mais 5% [cinco por cento] mais 5% [cinco por cento] mais 5% [cinco por cento]), devido a partir da competência FEVEREIRO/2025 até a efetiva implantação no contracheque da parte autora.Juros e correção monetária pela SELIC, nos termos do art. 3° da EC 113/2021.Julgamento proferido com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Observo que a requerente, na prática, postulou 10 (dez) biênios (07 [sete] até a data do protocolo e 03 [três] no curso da lide) e obteve 05 (cinco) deles, de tal sorte que houve sucumbência recíproca (art. 86, caput, do NCPC), razão pela qual:a) CONDENO o requerente a pagar custas processuais pro rata e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) de 50% (cinquenta por cento) do valor da condenação, ou seja, 5% (cinco por cento) do valor da condenação, montantes que permanecem suspensos pelo prazo de 05 (cinco) anos em função da gratuidade de justiça, após o que estarão extintos.b) ISENTO o(a) requerido do pagamento das custas processuais (art. 12 da Lei Estadual nº 9.109/09).c) CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a)(s) patrono(a)(s) do(a) requerente, os quais ARBITRO em 10% (dez por cento) de 50% (cinquenta por cento) do valor da condenação, ou seja, 5% (cinco por cento) do valor da condenação (art. 85, §2°, c/c §3°, I, ambos do NCPC).Sem reexame necessário (art. 496, §3°, III, NCPC).REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE: a) via remessa oficial o réu; b) via DJEN o(a) patrono do(a) autor(a) (procuração de ID 39364157).HAVENDO recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis para o autor (a) e/ou de 30 (trinta) dias úteis para o réu, INTIME(M)-SE a parte contrária para contrarrazões em igual prazo (via DJEN a parte autora; via remessa oficial a parte ré).Em seguida, REMETAM-SE os autos ao Egrégio TJMA. Do contrário, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e INTIME(M)-SE via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) do(a) requerente para que FORMULE(M) cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento. Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Havendo pedido de cumprimento de sentença, EVOLUA-SE a classe CNJ para CUMSENFAZ e INTIME-SE pessoalmente (remessa eletrônica dos autos) o executado para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do NCPC).Havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME(M)-SE via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) do(a) requerente a dizer da impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em seguida, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS para decisão de impugnação ao cumprimento de sentença. Estreito/MA, data do sistema. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Estreito/MA Respondendo (Portaria GCGJ n. 1570/2026).