Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: JUVAL ALVES SOUSA Advogado (a): JOILSON ALVES SILVA - MA20760 Requerido(a): ANACLEIDE SOUSA ARAUJO Finalidade: Publicação de Sentença a seguir transcrita: “ (…) Em face do exposto, considerando o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A CURATELA de ANACLEIDE SOUSA ARAÚJO, declarando-a relativamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial, negocial e contratual, e por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Nomeio curador o senhor JUVAL ALVES SOUSA, a quem caberá representá-lo em todos os atos da vida civil de natureza negocial e contratual. Vale ressaltar que, sem autorização judicial, não poderá alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente a ele pertencentes, e deverá empregar os valores recebidos, de qualquer natureza, em benefício exclusivo do curatelando, tais como saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 553, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com as respectivas sanções. Transitado em julgado, lavre-se termo de curatela, constando as respectivas sanções acima.
Sentença (expediente) - COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800554-45.2018.8.10.0056 Classe CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA Intime-se o curador para prestar compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições acima elencadas, devendo ser observado o disposto no art. 1184, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto no § 3º, do art. 755, do Código de Processo Civil, para que, com as formalidades legais, seja a presente sentença inscrita no Registro de Pessoas Naturais competente e publicada no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após cumprimento das diligências necessárias, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO. Santa Inês, assinado e datado eletronicamente, 14/09/2022. DR. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)