Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802520-60.2020.8.10.0060.
AUTOR: JUAREZ FERREIRA DA COSTA Advogados do(a)
AUTOR: JOSE MANOEL DE NEGREIROS - PI18580, LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO - PI12475
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Dado o trânsito em julgado do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ, levanto a suspensão deste feito para o seu regular andamento. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o levantamento da suspensão e sobre as teses firmadas no mencionado Tema Repetitivo, sob pena de preclusão. Proceda a SEJUD à movimentação processual específica de levantamento de suspensão, atentando-se para a correta alimentação dos sistemas de gestão processual quanto ao Tema nº 1.300/STJ, se houver. Após, voltem-me os autos conclusos. Timon/MA, Sexta-feira, 27 de Março de 2026 Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 02/04/2026, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)