Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrente: Banco BMG S.A. Advogados: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/MA 19.405) e outro Recorrida: Cícera da Silva de Moraes Advogado: Antônio Carlos de Araújo Campos (OAB/MA 13.930) DECISÃO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0001502-72.2015.8.10.0105
Trata-se de recurso especial, interposto pelo Banco BMG S.A., com fundamento no art. 105, III, ‘a’, CF, visando à reforma do acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJMA. Uma das questões discutidas no recurso especial é a suposta ofensa ao art. 42, parágrafo único, do CDC, que já é objeto do Tema Repetitivo n. 929, no qual o Superior Tribunal de Justiça definirá a exata compreensão do dispositivo legal e as hipóteses de sua aplicação. O julgamento ainda está pendente e há determinação de suspensão nacional dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão.
Ante o exposto, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até pronunciamento do STJ sobre a questão, nos termos do art.1.030, III, do CPC. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa 1º Vice-Presidente