Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: JOSE MARIA CORREIA LOURENCO Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO
Despacho (expediente) - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0802648-95.2021.8.10.0076
Cuida-se de ação que tem por objeto a análise da validade de contrato de empréstimo consignado. Contudo, na data de 04.07.2025, foi admitido, pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que trata da revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016). No referido incidente, determinou-se a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, qual seja, contratação de empréstimos consignados. Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito, até que haja decisão final no julgamento da revisão do IRDR mencionado. Encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial, para os devidos registros e sobrestamento. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator