Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Imperatriz Procuradora: Dra. Regina Celia Nobre Lopes 2ª
Apelado: Maria Matias de Sousa Advogado: Dr. Anderson Cavalcante Leal (OAB MA 11.146) 2º
Apelante: Maria Matias de Sousa Advogado: Dr. Anderson Cavalcante Leal (OAB MA 11.146) 2º
Apelado: Município de Imperatriz Procuradora: Dra. Regina Celia Nobre Lopes Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810876-36.2022.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA 1º
Vistos, etc. Tendo verificado a existência de duas sentenças – Id’s 30630187 e 30630193, de conteúdos diversos, na ação de originária, converto o julgamento do presente recurso em diligência, a fim de determinar o retorno destes autos ao juízo de origem, a fim de que, após a devida intimação das partes, em vista do disposto no art. 10 do CPC, possa ser providenciada a correção do equívoco havido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 10 de janeiro de 2024. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR