Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822716-73.2016.8.10.0001.
APELANTE: RONALD MELO CAMPOS DEFENSOR PÚBLICO: LUCIO LINS SIQUEIRA RAMOS APELADA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO REPRESENTANDO JHONNY BOY DEFENSOR PÚBLICO: RODRIGO GOMES DE FREITAS PINHEIRO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS PROCESSUAL. ARTIGO 373, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante o relatado, colhe-se da inicial que o apelante ajuizou a referida ação requerendo que fosse realizada a transferência da propriedade de uma moto (Honda/CG 125 FAN, placa NHC 3007, Renavam 909348820, no ano de 2007) de seu nome para o Sr. “Jhonny Boy”, uma vez que o bem foi alienado e entra-se sob a posse deste. II - Da acurada leitura do caderno probatório, verifica-se que o apelante pretende transferir a propriedade de uma moto, alegando que está fora alienada, no entanto, não junta documentos indispensáveis para o julgamento da lide, limitando-se a colacionar os autos de infrações do veículo, bem como os boletos de IPVA atrasados, não demonstrando a relação jurídica através de outras provas contundentes. III - Assim, em que pesem os argumentos da apelante, verifica-se que essa não trouxe aos autos a prova do alegado, sendo certo que os fatos narrados justificam a improcedência do pedido e manutenção da sentença. IV – Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE: 06 A 13 DE MARÇO DE 2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar a preliminar suscitada, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), Raimundo Moraes Bogea (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra. Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 06 a 13 de março de 2023. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator