Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804473-76.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: LIA ANDREIA MENDES DA SILVA NEVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE DE ANCHIETA BRANDAO NEVES JUNIOR - MA7422-A
EXECUTADO: JOSE CARLOS DOS SANTOS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença de ID 143172752, bem como o pedido de cumprimento definitivo formulado pela parte autora (IDs 156921460 e 161735650), determino sejam intimados os réus JOSÉ CARLOS DOS SANTOS e BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para, nos termos do artigo 536 do CPC, cumprirem a obrigação de fazer estabelecida na sentença, consistente em: I. realizar a transferência do veículo Celta 1.0, placa HPS3472, para o nome do primeiro réu (JOSE CARLOS DOS SANTOS) ou da própria instituição financeira; II. promover a quitação de todos os impostos, multas, taxas e seguros do referido veículo, com débitos a partir de 01/10/2010, junto aos DETRAN/MA e DETRAN/MG. As obrigações acima deverão ser cumpridas no prazo de 30 (trinta) dias. Ficam os réus advertidos de que o descumprimento injustificado da ordem ensejará a incidência da multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já fixada na aludida sentença. Ademais, intimem-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento voluntário do débito, conforme planilha de cálculo trazida pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Registro que a intimação do executado, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, deverá ser procedida via edital, na forma do artigo 513, § 2º, IV do CPC. Por prudência, reservo-me a apreciar o pleito de liberação de valores, aviado à ID 161735650, após a prolação e cumprimento deste despacho que inaugura a presente fase executiva. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como Carta/Mandado/Ofício. São Luís/MA, data do sistema. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Juiz de Direito Respondendo pela 13ª Vara Cível PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 2983, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)