Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício de RPV Nº 17/2024 Processo nº 0801240-95.2017.8.10.0048 Credor: Advogado(s) do reclamante: MARINEL DUTRA DE MATOS (OAB 7517-MA) CPF/CNPJ: 180.521.343-15 OAB/MA: 7517 Ente Devedor: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA CNPJ: 12.553.806/0001-96 Valor Requisitado: R$ 2.155,80 (Dois mil cento e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) Itapecuru-Mirim/MA,Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024. PROCURADOR (A) MUNICIPAL DE MIRANDA DO NORTE/MA Rua do Comércio, 183 - Centro Miranda do Norte-MA CEP: 65.495-000 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº 17/2024-TJ Senhor (a) Procurador (a), 1. Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02(dois) meses, do valor atualizado de R$ 2.155,80 (Dois mil cento e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme documentos em anexo, correspondente aos honorários advocatícios dos autos do Processo acima indicado, de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. 2. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, no termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/20091, mediante bloqueio, via Bacen-Jud, nas contas do Município de Miranda do Norte/MA, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/20132, independentemente de nova conclusão dos autos. Atenciosamente, JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA 1Art. 13. §1º. Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. 2Art. 7º Havendo necessidade de sequestro de recursos financeiros, este procedimento será realizado, de modo individualizado, por meio do sistema Bacen-Jud.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício de RPV Nº 17/2024 Processo nº 0801240-95.2017.8.10.0048 Credor: Advogado(s) do reclamante: MARINEL DUTRA DE MATOS (OAB 7517-MA) CPF/CNPJ: 180.521.343-15 OAB/MA: 7517 Ente Devedor: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA CNPJ: 12.553.806/0001-96 Valor Requisitado: R$ 2.155,80 (Dois mil cento e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) Itapecuru-Mirim/MA,Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024. PROCURADOR (A) MUNICIPAL DE MIRANDA DO NORTE/MA Rua do Comércio, 183 - Centro Miranda do Norte-MA CEP: 65.495-000 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº 17/2024-TJ Senhor (a) Procurador (a), 1. Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02(dois) meses, do valor atualizado de R$ 2.155,80 (Dois mil cento e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme documentos em anexo, correspondente aos honorários advocatícios dos autos do Processo acima indicado, de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. 2. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, no termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/20091, mediante bloqueio, via Bacen-Jud, nas contas do Município de Miranda do Norte/MA, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/20132, independentemente de nova conclusão dos autos. Atenciosamente, JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA 1Art. 13. §1º. Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. 2Art. 7º Havendo necessidade de sequestro de recursos financeiros, este procedimento será realizado, de modo individualizado, por meio do sistema Bacen-Jud.
24/01/2024, 00:00
Documento (Ofício)
23/01/2024, 09:02
Documento (Ofício)
25/11/2023, 15:04
Documento (Certidão)
25/11/2023, 13:46
Decurso de Prazo
13/11/2023, 02:00
Publicação
29/09/2023, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801240-95.2017.8.10.0048.
Requerente: JOSE DOMINGOS COSTA CARNEIRO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
Requerido: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 101897835), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2023, 00:00
Expedição de precatório/rpv
20/09/2023, 09:55
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 18:59
Documento (Certidão)
10/07/2023, 18:58
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:24
Publicação
16/04/2023, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801240-95.2017.8.10.0048.
Requerente: JOSE DOMINGOS COSTA CARNEIRO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
Requerido: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 88307592), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Terça-feira, 11 de Abril de 2023 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801240-95.2017.8.10.0048.
Requerente: JOSE DOMINGOS COSTA CARNEIRO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
Requerido: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 88307592), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Terça-feira, 11 de Abril de 2023 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/04/2023, 00:00
Mero expediente
05/04/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 11:03
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 12:16
Documento (Certidão)
13/12/2022, 12:16
Decurso de Prazo
21/11/2022, 11:33
Publicação
19/11/2022, 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 19:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801240-95.2017.8.10.0048.
Requerente: JOSE DOMINGOS COSTA CARNEIRO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
Requerido: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 78313351), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/11/2022, 00:00
Evolução da Classe Processual
14/10/2022, 22:22
Mero expediente
13/10/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
04/09/2022, 22:00
Documento (Certidão)
04/09/2022, 22:00
Decurso de Prazo
13/07/2022, 19:54
Publicação
06/05/2022, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801240-95.2017.8.10.0048.
Requerente: JOSE DOMINGOS COSTA CARNEIRO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
Requerido: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 63926917), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/05/2022, 00:00
Mero expediente
02/04/2022, 10:10
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 09:36
Decurso de Prazo
21/12/2021, 01:11
Decurso de Prazo
21/12/2021, 01:11
Decurso de Prazo
05/10/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 09:22
Publicação
21/09/2021, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A Advogado do
REQUERIDO: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA 12736 De ordem da MMª. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca da decisão id 51976231. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 09/09/2021 Processo0801240-95.2017.8.10.0048 Ação: [Índice de 11,98%] Demandante: JOSE DOMINGOS COSTA CARNEIRO Demandado:MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA DESTINATÁRIO Advogado/Autoridade do(a)
10/09/2021, 00:00
Outras Decisões
02/09/2021, 14:59
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 11:16
Documento (Certidão)
17/08/2021, 11:15
Decurso de Prazo
01/08/2021, 01:23
Decurso de Prazo
01/08/2021, 01:23
Decurso de Prazo
01/08/2021, 01:23
Publicação
23/07/2021, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2021, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A Advogado do
REQUERIDO: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA 12736 De ordem da MMª. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, respondendo fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca da decisão id 48437976. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 12/07/2021 Processo0801240-95.2017.8.10.0048 Ação: [Índice de 11,98%] Demandante: JOSE DOMINGOS COSTA CARNEIRO Demandado:MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA DESTINATÁRIO Advogado/Autoridade do(a)