Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício de RPV Nº 17/2024 Processo nº 0801240-95.2017.8.10.0048 Credor: Advogado(s) do reclamante: MARINEL DUTRA DE MATOS (OAB 7517-MA) CPF/CNPJ: 180.521.343-15 OAB/MA: 7517 Ente Devedor: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA CNPJ: 12.553.806/0001-96 Valor Requisitado: R$ 2.155,80 (Dois mil cento e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) Itapecuru-Mirim/MA,Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024. PROCURADOR (A) MUNICIPAL DE MIRANDA DO NORTE/MA Rua do Comércio, 183 - Centro Miranda do Norte-MA CEP: 65.495-000 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº 17/2024-TJ Senhor (a) Procurador (a), 1. Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02(dois) meses, do valor atualizado de R$ 2.155,80 (Dois mil cento e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme documentos em anexo, correspondente aos honorários advocatícios dos autos do Processo acima indicado, de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. 2. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, no termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/20091, mediante bloqueio, via Bacen-Jud, nas contas do Município de Miranda do Norte/MA, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/20132, independentemente de nova conclusão dos autos. Atenciosamente, JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA 1Art. 13. §1º. Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. 2Art. 7º Havendo necessidade de sequestro de recursos financeiros, este procedimento será realizado, de modo individualizado, por meio do sistema Bacen-Jud.