Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: ALICY THAIS COSTA NASCIMENTO Advogado: OZIEL VIEIRA DA SILVA – OAB/MA 3303-A
Apelado: COMPRÊMIO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICO E MOTOCICLETAS LTDAICO e outros (3) Def. Pública: CAMILA DA FONSECA BONFIM Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA PREMIADA DE MOTOCICLETA. EMPRESA QUE ENCERRA SUAS ATIVIDADES SEM ENTREGAR O BEM. DANOS COMPROVADOS. FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I – O autor, ora apelado, comprovou que, apesar do contrato de compromisso de compra e venda de bem móvel não recebeu o bem contratado. Resta incontroverso nos autos, que a empresa ré, apelante, encerrou suas atividades sem noticiar aos beneficiários dos contratos firmados e adimplir a obrigação contratual de entregar a motocicleta, bem como ressarcir ao consumidor apelado, pelas quantias já pagas a título de mensalidades, razão pela qual está evidenciada a caracterização de fraude. II - Pertinente a condenação pelo abalo moral, vez que o caso dos autos não se equipara ao mero descumprimento contratual, porquanto demonstrado inequivocamente o dolo quanto ao inadimplemento da obrigação assumida, o que revela a má-fé dos apelantes quanto a inexecução da avença pactuada. III – Assim, deve ser fixado o valor indenizatório pelos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), estando, assim, adequado à função pedagógica/punitiva desta espécie indenizatória, bem como não promove o enriquecimento ilícito da parte ofendida e se mostra de acordo com a razoabilidade da medida. Apelo parcialmente provido, sem interesse ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0007803-75.2011.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Maria Francisca Gualberto de Galiza e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 24 de outubro de 2022 e término no dia 31 de outubro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator